TRF1ProcedenteJulgamento: 06/06/2023

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10147403920234013600

Processo nº 1014740-39.2023.4.01.3600

01ª - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Cômputo de Período Rural Remoto

Inteiro teor — prévia

Seção Judiciária de Mato Grosso 1ª Vara Federal Cível e Agrária da SJMT Processo: 1014740-39.2023.4.01.3600 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) DECISÃO I – Compulsando os autos, verifica-se que a parte exequente requereu a dilação de prazo por 10 (dez) dias para manifestação sobre os cálculos apresentados pelo INSS. Todavia, transcorridos mais de 90 (noventa) dias do referido pedido, a parte permaneceu inerte. II – É cediço que, embora o processo seja regido pelo princípio do impulso oficial, o cumprimento de sentença depende da iniciativa e do interesse da parte credora em promover os atos executórios, o que não se verificou no caso concreto. III – Ante o exposto, determino o arquivamento dos autos, facultando-se o seu prosseguimento mediante provocação útil da parte exequente. IV - Havendo novo peticionamento que efetivamente impulsione o feito, fica a Secretaria autorizada a proceder ao desarquivamento, devendo intimar a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, vindo os autos conclusos em seguida. V – Intimem-se. Cumpra-se após o decurso do prazo recursal. Cuiabá, data da assinatura eletrônica. HIRAM ARMÊNIO XAVIER PEREIRA JUIZ FEDERAL

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1014740-39.2023.4.01.3600 · 01ª - Cuiabá · julgado em 06/06/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6)

61% procedente2% parcialmente procedente36% improcedente

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