TRF1ProcedenteJulgamento: 09/09/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10142572720244014100

Processo nº 1014257-27.2024.4.01.4100

06ª Vara JEF - Porto Velho

Assuntos (classificação CNJ)

Liberação de Conta

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Rondônia 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJRO Processo n. 1014257-27.2024.4.01.4100 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) a Federal, por meio da qual busca a expedição de alvará judicial para levantamento de valores constantes em conta vinculada ao FGTS. A Caixa Econômica Federal, em sede de contestação, alegou que os valores em questão estariam depositados em conta do tipo "recursal", oriunda de ação trabalhista, e que apenas a Justiça do Trabalho teria competência para autorizar seu levantamento, nos termos do art. 899, §1º da CLT. Decido. Fundamentação Preliminares A alegação de incompetência da Justiça Federal não merece acolhimento. Conforme comprovado nos autos, o autor submeteu pedido anterior à Justiça do Trabalho, no processo 0000760-82.2024.5.14.0004, tendo sido reconhecida a ausência de competência daquele juízo para liberar os valores. A CEF, por sua vez, limita-se a alegar genericamente que se trata de conta recursal, sem demonstrar o número do processo trabalhista vinculado ao depósito, tampouco comprovando decisão judicial que condicione ou restrinja sua movimentação. Diante da ausência de processo judicial identificável e da inércia da CEF em demonstrar a natureza jurídica específica do depósito, entendo que se trata de valor disponível em conta vinculada ao FGTS, cujo levantamento, em hipóteses legalmente previstas, pode ser requerido diretamente perante a Justiça Federal. Mérito O art. 20 da Lei 8.036/90 prevê expressamente as hipóteses de movimentação da conta vinculada do FGTS. Dentre elas, destaca-se: inciso III: aposentadoria concedida pela Previdência Social; No caso dos autos, o autor é aposentado, conforme CNIS em anexo, o que torna legítima sua pretensão ao levantamento do saldo.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1014257-27.2024.4.01.4100 · 06ª Vara JEF - Porto Velho · julgado em 09/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Liberação de Conta

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