TRF1ImprocedenteJulgamento: 21/02/2025

Remessa Necessária Cível nº 10135678820244013100

Processo nº 1013567-88.2024.4.01.3100

Gabinete 21

Assuntos (classificação CNJ)

CND/Certidão Negativa de Débito

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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1013567-88.2024.4.01.3100 PROCESSO REFERÊNCIA: 1013567-88.2024.4.01.3100 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: C2 PAINEIS FOTOVOLTAICOS COMERCIO IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: THIAGO ANDRIOTTI ARPINI - RS103134-A POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) RELATOR(A):JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1013567-88.2024.4.01.3100 R E L A T Ó R I O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR(A)): Trata-se de remessa ex-officio em face de sentença que condenou a União para: (i) determinar a remessa imediata de todos os débitos já regularmente constituídos da impetrante em trâmite na Receita Federal do Brasil para a PGFN para fins de inscrição em dívida ativa, devendo ser facultada a adesão da impetrante à Transação Tributária e posterior obtenção de certidão positiva com efeitos de negativa, unicamente em relação aos débitos objeto de parcelamento. Vieram os autos a esta Corte, por força do duplo grau de jurisdição obrigatório. É o relatório. Des(a). Federal JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO Relator(a) PODER JUDICIÁRIO Processo Judicial Eletrônico Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 21 - DESEMBARGADOR FEDERAL JOSÉ AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1013567-88.2024.4.01.3100 V O T O O(A) EXMO(A). SR(A). DESEMBARGADOR(A) FEDERAL JOSE AMILCAR DE QUEIROZ MACHADO (RELATOR(A)): O egrégio Superior Tribunal de Justiça firmou entendimento no sentido de se confirmar sentença que acolhe o pedido mandamental ou ação de procedimento ordinário quando não houver “quaisquer questões de fato ou de direito, referentes ao mérito ou ao processo, matéria constitucional ou infraconstitucional, direito federal ou não”, ou princípios que, em sede de exclusiva remessa oficial, a desabonem (REsp 577.229/AL).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Remessa Necessária Cível · Processo nº 1013567-88.2024.4.01.3100 · Gabinete 21 · julgado em 21/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: CND/Certidão Negativa de Débito

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