Ação Civil Coletiva nº 10130307720204013700
Processo nº 1013030-77.2020.4.01.3700
06ª - São Luís
Assuntos (classificação CNJ)
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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 1ª INSTÂNCIA SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO MARANHÃO 6a VARA CÍVEL Processo nº: 1013030-77.2020.4.01.3700 Assunto: [Agências/órgãos de regulação] DECISÃO A Contadoria Judicial exerce exclusivo papel de auxiliar a atividade jurisdicional, sobretudo quando existem dúvidas que motivem a necessidade do juízo de valer-se do auxílio técnico para formação do seu convencimento, não se prestando à realização de cálculos de mero interesse de uma das partes. Assim, intime-se o SETCEMA para que junte aos autos, no prazo de 15 (quinze) dias, o demonstrativo atualizado de seu crédito para fins de prosseguimento do cumprimento de sentença. Fica a parte advertida de que a inércia, ou descumprimento desta determinação no prazo estipulado, será interpretado como ausência de interesse no prosseguimento do feito, e implicará o arquivamento dos autos (sem prejuízo de seu desarquivamento posterior, a pedido da parte interessada, mediante nova manifestação e juntada dos cálculos). Após, conclusos. Cumpra-se. São Luís, data e Juiz prolator conforme assinatura eletrônica. (Documento assinado e datado digitalmente) 6ª Vara Federal SJMA
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Civil Coletiva · Processo nº 1013030-77.2020.4.01.3700 · 06ª - São Luís · julgado em 10/03/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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