Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10128456320244013000
Processo nº 1012845-63.2024.4.01.3000
04ª Vara JEF - Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 4ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SJAC SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1012845-63.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: REINALDO SANTOS MORAIS NETO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LUIZ FELIPE VILLAGRA AGUILERA - MS18477 POLO PASSIVO: FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO DO SUL e outros SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos da Lei dos Juizados Especiais Federais. A parte autora ajuizou esta ação em face da UNIÃO e da UNIVERSIDADE FEDERAL DO MATO GROSSO DO SUL objetivando o pagamento de auxílio-moradia, convertido em pecúnia, em valor correspondente a 30% (trinta por cento) de sua bolsa de residência médica, com pagamento dos valores retroativos desde o início do vínculo de residência. II – FUNDAMENTAÇÃO Preliminares Ausência de requerimento administrativo Afasto a preliminar de ausência de requerimento administrativo. A alegada falta de interesse de agir, decorrente da ausência de requerimento administrativo prévio, não pode prevalecer. A resistência a qualificar o conflito de interesses na hipótese é evidente, gerando o legítimo interesse de agir diante da necessidade do provimento jurisdicional almejado. Ademais, o art. 5º, inciso XXXV, da Constituição Federal reza que "A lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça a direito".
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1012845-63.2024.4.01.3000 · 04ª Vara JEF - Rio Branco · julgado em 02/12/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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