Procedimento Comum Cível nº 10121673120184013300
Processo nº 1012167-31.2018.4.01.3300
06ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL 6ª VARA FEDERAL - SALVADOR/BA PROCESSO: 1012167-31.2018.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Vara Federal da Seção Judiciária da Bahia, deverá a Secretaria da Vara: a) Dar ciência às partes do retorno dos autos, aguardando-se a iniciativa da interessada em termos de execução, pelo prazo de 15 (quinze) dias, haja vista que a eg. Superior Instância negou provimento à remessa necessária e manteve a sentença proferida no processo, que julgou improcedente o pedido e condenou a parte autora no pagamento de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais) a título de honorários advocatícios; b) Em caso de obrigação de pagar, a petição da parte exequente deverá vir acompanhada da planilha atualizada do débito; c) Decorrido o prazo sem manifestação, arquivar o processo com baixa. Salvador/BA, data e hora registradas no sistema. [assinatura eletrônica] Servidor(a)
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1012167-31.2018.4.01.3300 · 06ª - Salvador · julgado em 30/12/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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