Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 08051848720194058300
Processo nº 0805184-87.2019.4.05.8300
10ª Vara Federal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO 10ª Vara Federal PE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Nº 0805184-87.2019.4.05.8300 ADVOGADO do(a) DECISÃO Trata-se de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública proposto por INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DO NORDESTE LTDA em face do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS. Na fase de conhecimento, o INSS ajuizou ação regressiva de indenização. Proferida sentença, o Juízo reconheceu o direito da autarquia ao ressarcimento de todas as despesas relativas às prestações e aos benefícios pagos ao segurado Carlos Augusto Gomes até a data da liquidação (parcelas vencidas) ou ainda a que vier a pagar após a liquidação, decorrentes do citado infortúnio laboral, acrescidas dos respectivos consectários legais. A parte ré foi, ainda, condenada ao pagamento de honorários sucumbenciais, fixados no percentual de 10% sobre o valor atualizado da condenação (id. 112006131). A INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE MOLDADOS DO NORDESTE LTDA interpôs apelação, a qual foi provida pelo TRF da 5ª Região, resultando na inversão da sucumbência. Condenou-se o INSS em honorários sucumbenciais, fixados no percentual de 10% sobre o valor da causa (id. 112006327). Trânsito em julgado em 21/02/2022 (id. 112006326). RINO & COIMBRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS, patrona da empresa, requereu o montante de R$ 7.990,27 a título de honorários advocatícios, na data-base 06/2022 (id. 112007388). O INSS nada opôs ao valor requisitado (id. 112006752). É o relatório. Decido. Diante da concordância da parte executada, homologo a quantia constante no id. 112007388, sendo R$ 7.990,27 a título de honorários advocatícios, na data-base 06/2022. Diante da ausência do CNPJ do escritório RINO & COIMBRA - SOCIEDADE DE ADVOGADOS nos autos, expeça-se a requisição de pequeno valor em favor de PAULO GUSTAVO FREIRE DINIZ COSTA (OAB PE31264 - CPF: 054.837.584-47), causídico subscritor das petições (conforme procuração de id. 112006700). Após expedição dos requisitórios, intimem-se as partes para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestem-se acerca do teor dos requisitórios expedidos nestes autos.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0805184-87.2019.4.05.8300 · 10ª Vara Federal · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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