TRF1ImprocedenteJulgamento: 01/10/2018

Procedimento Comum Cível nº 10007872120184013814

Processo nº 1000787-21.2018.4.01.3814

02ª Ipatinga

Assuntos (classificação CNJ)

Ressarcimento ao SUS

Inteiro teor — prévia

Apelação Cível Nº 1000787-21.2018.4.01.3814/MGPROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 1000787-21.2018.4.01.3814/MG

RELATOR : Desembargador Federal ALVARO RICARDO DE SOUZA CRUZ

ADVOGADO(A) : JOAO CAETANO MUZZI FILHO (OAB MG064712)

ADVOGADO(A) : LILIANE NETO BARROSO (OAB MG048885)

ADVOGADO(A) : PAULA REGINA GUERRA DE RESENDE COURI (OAB MG080788)

EMENTA

APELAÇÃO. DIREITO ADMINISTRATIVO. PROCESSO CIVIL. PRESCRIÇÃO DO CRÉDITO RELATIVO AO RESSARCIMENTO AO SUS. APLICAÇÃO DO DECRETO Nº 20.910/1932. TERMO INICIAL. NOTIFICAÇÃO ADMINISTRATIVA. ATENDIMENTO PRESTADO A EX-BENEFICIÁRIO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DO PROCEDIMENTO DE EXCLUSÃO. RESSARCIMENTO DEVIDO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. TABELA ÚNICA NACIONAL DE EQUIVALÊNCIA DE PROCEDIMENTOS – TUNEP OU ÍNDICE DE VALORAÇÃO DO RESSARCIMENTO - IVR. LEGALIDADE. APELAÇÃO NÃO PROVIDA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta pela autora contra sentença que julgou improcedente o pedido de declaração de ilegalidade de cobrança relativa a ressarcimento ao SUS. A apelante sustenta a prescrição ordinária do crédito, ausência de responsabilidade quanto aos atendimentos prestados a ex-beneficiário, cerceamento de defesa pela ausência de realização de perícia contábil e ilegalidade da cobrança pelos valores da Tabela TUNEP/IVR. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

Há três questões em discussão: (i) verificar a prescrição ordinária dos valores cobrados na GRU impugnada; (ii) definir se há responsabilidade de ressarcimento ao SUS quanto ao atendimento prestado a ex-beneficiário no caso concreto; (iii) analisar a legalidade dos valores cobrados pela Tabela TUNEP/IVR. III.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1000787-21.2018.4.01.3814 · 02ª Ipatinga · julgado em 01/10/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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