Apelação Cível nº 10121457020184013300
Processo nº 1012145-70.2018.4.01.3300
Gabinete 33
Assuntos (classificação CNJ)
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JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1012145-70.2018.4.01.3300 PROCESSO REFERÊNCIA: 1012145-70.2018.4.01.3300 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: UNIÃO FEDERAL POLO PASSIVO:MUNICIPIO DE PARIPIRANGA REPRESENTANTE(S) POLO PASSIVO: GERVASIO NUNES DE ALMEIDA JUNIOR - BA43416-A RELATOR(A):RAFAEL PAULO SOARES PINTO PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 33 - DESEMBARGADOR FEDERAL RAFAEL PAULO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) n. 1012145-70.2018.4.01.3300 R E L A T Ó R I O O Exmo. Sr. Desembargador Federal RAFAEL PAULO (Relator): Trata-se de apelação interposta pela União contra sentença que julgou procedente o pedido do município de Paripiranga/BA para “condenar a parte ré ao pagamento das parcelas de dezembro/2013, no valor de R$ 65.235,33 (sessenta e cinco mil, duzentos e trinta e cinco reais e trinta e três centavos), referentes ao Piso de Atenção Básica Fixo , acrescidas de juros e correção monetária, nos moldes do Manual de Cálculos da Justiça Federal”. (id. 157992028) A pretensão foi acolhida ao fundamento de que a União não teria realizado a transferência dos valores destinados ao Piso de Atenção Básica Fixo – PAB correspondente ao mês dezembro de 2013. Em suas razões recursais, a União alega, em síntese, que, ao contrário do consignado na sentença: i) não houve contingenciamento dos aludidos repasses financeiros relativos ao mês de dezembro de 2013; ii) no ano de 2012, excepcionalmente, foram realizados 13 (treze) repasses ao município, pois a parcela referente ao mês de dezembro de 2012 que, segundo as regras vigentes somente seria quitada no início de janeiro de 2013, foi depositada antecipadamente no próprio mês de dezembro de 2012, juntamente com a parcela de novembro, razão pela qual, no ano de 2013, apenas 11 (onze) repasses teriam sido realizados; iii) a partir do ano de 2014, o Fundo Nacional de Saúde adotou nova nomenclatura para definição das parcelas de transferências, denominando-as pelo seu número sequencial dentro do exercício, ou seja, passaram a ser identificadas desde 1/12 a 12/12, motivo pelo qual, nos demonstrativos de pagamentos apresentados nos autos, a parcela correspo
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1012145-70.2018.4.01.3300 · Gabinete 33 · julgado em 24/09/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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