TRF1ImprocedenteJulgamento: 24/05/2022

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10118619320224013600

Processo nº 1011861-93.2022.4.01.3600

06ª Vara JEF- Cuiabá

Anulação de Débito Fiscal · Desembaraço Aduaneiro · Repetição de indébito · Importação de bens usados
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Como os tribunais decidem: Anulação de Débito Fiscal

41% procedente8% parcialmente procedente50% improcedente

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