Procedimento Comum Cível nº 10113670720214013200
Processo nº 1011367-07.2021.4.01.3200
01ª - Manaus
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir. Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1011367-07.2021.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe Advogado do(a) ibilidade do magistrado decidir contrariamente à lei, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e JULGO IMPROCEDENTEs os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1011367-07.2021.4.01.3200 · 01ª - Manaus · julgado em 31/05/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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