TRF1ImprocedenteJulgamento: 31/05/2021

Procedimento Comum Cível nº 10113670720214013200

Processo nº 1011367-07.2021.4.01.3200

01ª - Manaus

Assuntos (classificação CNJ)

Exercício Profissional · Registro Profissional

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Amazonas - 1ª Vara Federal Cível da SJAM Juiz Titular : Jaiza Maria Pinto Fraxe Juiz Substituto : Lincoln Rossi da Silva Viguini Dir. Secret. : Ana Cláudia Ribeiro Tinoco Autos com Despacho Decisão Ato Ordinatório Sentença 1011367-07.2021.4.01.3200 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - PJe Advogado do(a) ibilidade do magistrado decidir contrariamente à lei, INDEFIRO A TUTELA DE URGÊNCIA e JULGO IMPROCEDENTEs os pedidos iniciais, resolvendo o mérito, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1011367-07.2021.4.01.3200 · 01ª - Manaus · julgado em 31/05/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Exercício Profissional

27% procedente4% parcialmente procedente67% improcedente

Calculado de 79 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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