Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10110904720254014300
Processo nº 1011090-47.2025.4.01.4300
03ª Vara JEF - Palmas
Assuntos (classificação CNJ)
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Seção Judiciária do Tocantins 3ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJTO PROCESSO: 1011090-47.2025.4.01.4300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogados do(a) RELATÓRIO A parte autora pleiteia a concessão de aposentadoria por idade rural híbrida. Requer ainda a condenação do INSS ao pagamento das parcelas retroativas do benefício desde a data de entrada do requerimento administrativo (DER: 16/03/2023). O INSS apresentou contestação, pugnando pela improcedência do pleito autoral. Breve relatório, conforme autorizado pelo art. 38 da Lei 9.099/95 c/c art. 1º da Lei 10.259/2001. 2. FUNDAMENTAÇÃO Das questões preliminares Não há. Dos requisitos para a concessão do benefício de aposentadoria por idade híbrida A possibilidade de concessão de aposentadoria por idade híbrida, conjugando períodos contributivos urbanos com comprovada atividade rural, se encontra prevista no art. 48, §3º, da Lei 8.213/91, c/c art. 201, §7º, I, da Constituição Federal, na redação conferida pela Emenda Constitucional (EC) nº 103/2019, e regra transitória do artigo 18 dessa mesma EC. De acordo com essa legislação, são requisitos para a concessão de aposentadoria por idade híbrida: a) a idade mínima: 65 anos para homem. Para mulher, conforme o ano do implemento do requisito etário: (i) até 31/12/2019: 60 anos de idade; (ii) a partir de 01/01/2020: 60 anos, acrescidos de 6 meses a cada ano, até atingir 62 anos de idade; (iii) a partir de 01/01/2023: 62 anos de idade; b) o preenchimento da carência necessária mediante o cômputo do tempo de serviço/contribuição urbano e rural da seguinte forma: (i) para segurados filiados até 24/07/1991, se implementar o requisito etário antes de 2001 – observar a tabela prevista no artigo 142 da Lei 8.213/91; (ii) se implementados todos os requisitos anteriores após 2011 ou filiado após 25/07/1991 – 180 contribuições (15 anos); (iii) para segurados homens que se filiarem ao RGPS após 14/11/2019 – 240 contribuições (20 anos). O tratamento conferido ao segurado especial (trabalhador rural) que tenha contribuído sob outra categoria de segurado, para fins de obtenção de aposentadoria por idade (Lei nº 8.213/1991, §3º do art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1011090-47.2025.4.01.4300 · 03ª Vara JEF - Palmas · julgado em 11/07/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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