Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10110213920254013904
Processo nº 1011021-39.2025.4.01.3904
Vara Única de Castanhal
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal-PA Sentença Tipo A 1011021-39.2025.4.01.3904 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Advogado do(a) Relatório Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95 c/c art. 1º da Lei nº 10.259/01. 2. Fundamentação Trata-se de ação por meio da qual a parte autora busca a concessão de aposentadoria por idade híbrida, regulamentada pelos parágrafos do art. 48 da Lei nº 8.213/91, a partir do somatório do tempo de contribuição laborado como trabalhador urbano, com o do efetivo exercício de atividade rural na condição de segurada especial. A aposentadoria por idade é benefício de prestação continuada destinando a prover meios de subsistência ao segurado e seus dependentes por motivo de idade avançada (CF, art. 201, I). De acordo com o art. 48, § 3°, da Lei n° 8.213/91, é possível a concessão de aposentadoria por idade, mediante o somatório das atividades urbanas e rural, desde que observada a idade mínima exigida aos trabalhadores urbanos. Logo, são requisitos para a concessão do benefício em questão: a qualidade de segurado da parte requerente; a idade mínima de 65 anos, se homem, e 62 anos, se mulher (observada a escala evolutiva prevista no §1º, do art. 18, da EC 103/2019 -§ 1º A partir de 1º de janeiro de 2020, a idade de 60 (sessenta) anos da mulher, prevista no inciso I docaput, será acrescida em 6 (seis) meses a cada ano, até atingir 62 (sessenta e dois) anos de idade); o cumprimento do período da carência correspondente a 180 contribuições; e o tempo de contribuição de 15 anos. Da análise dos elementos de prova coligidos ao feito, verifica-se que a requerente constituiu vínculos empregatícios com o município de Terra Alta, bem como com a empresa ESTACON ENGENHARIA SA, perfazendo um tempo de contribuição de 2 anos, 1 mês e 12 dias, correspondente a 26 contribuições para fins de carência (informações extraídas do CNIS e CTPS). A comprovação do labor campesino, por sua vez, consoante prescreve o art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1011021-39.2025.4.01.3904 · Vara Única de Castanhal · julgado em 15/10/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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