Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10100866620204014100
Processo nº 1010086-66.2020.4.01.4100
07ª - Porto Velho
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária de Rondônia - 7ª Vara Federal Criminal da SJRO Juiz Substituto : DIOGO NEGRISOLI OLIVEIRA Dir. Secret. : LUCINEIA DE MOURA JESUS AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1010086-66.2020.4.01.4100 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe Advogado do(a) RELATÓRIO O Ministério Público Federal ofereceu denúncia em desfavor de JEOVÁ DOS SANTOS CORREA, qualificado nos autos, imputando-lhe, em tese, a prática do delito tipificado no art. 304 c/c art. 297, caput, do Código Penal.(...) DISPOSITIVO Em face ao exposto, julgo improcedente a pretensão punitiva articulada na denúncia para ABSOLVER JEOVÁ DOS SANTOS CORREA quanto à imputação do art. 304 do Código Penal com fundamento no art. 20 do Código Penal e art. 386, inciso VI do Código de Processo Penal. Providências imediatas REVOGO as medidas cautelares determinadas no bojo do Auto de Prisão em Flagrante de n. 1009707-28.2020.4.01.4100.(...).Porto Velho/RO, data da assinatura eletrônica.[20/09/2021]
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1010086-66.2020.4.01.4100 · 07ª - Porto Velho · julgado em 17/08/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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