Recurso Inominado Cível nº 10096435320224013904
Processo nº 1009643-53.2022.4.01.3904
1ª TR - R2 - Rio Branco
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Subseção Judiciária de Castanhal-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Castanhal PA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1009643-53.2022.4.01.3904 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANNE CAROLINE MENDES DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA MENDES DE SOUSA - PA28972 POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS Destinatários: ANNE CAROLINE MENDES DOS SANTOS JULIENE MENDES TAVARES BRUNA MENDES DE SOUSA - (OAB: PA28972) FINALIDADE: Intimar as partes indicadas de todos os atos processuais existentes nos autos; do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe; ou da última peça processual apresentada. ID do último ato proferido nos autos: 2268450698 PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DO PARÁ SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE CASTANHAL PROCESSO n°: 1009643-53.2022.4.01.3904 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: 2026 considerando não se tratar de usuário do jus postulandi, intime-se a parte autora para, no prazo de 05 dias, apresentar planilha dos cálculos das parcelas retroativas, devendo observar estritamente os parâmetros da sentença ou acórdão transitado em julgado, quanto aos índices e datas inicial e final. LINK de ferramenta gratuita para cálculos: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ Atenção aos seguintes detalhes ao preencher a planilha: 1. Escolher o benefício pertinente, a fim de evitar inclusão indevida de décimo terceiro em benefícios assistenciais: LINK de ferramenta gratuita para cálculos: https://www.jfrs.jus.br/contafacilprev/ Atenção aos seguintes detalhes ao preencher a planilha: 1. Escolher o benefício pertinente, a fim de evitar inclusão indevida de décimo terceiro em benefícios assistenciais: 2. Não incluir décimo terceiro proporcional: 3. Observar a DIP expressamente prevista na sentença. 4. Não incluir juros em Sentenças Homologatórias de acordo. No mesmo prazo, informe a parte autora se renuncia ao valor que exceder ao teto do juizado, se houver. Após, oportunize-se ao executado(a) prazo de 20 dias para que se manifeste sobre o cálculo.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Recurso Inominado Cível · Processo nº 1009643-53.2022.4.01.3904 · 1ª TR - R2 - Rio Branco · julgado em 13/06/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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