TRF1ProcedenteJulgamento: 11/09/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10092472520254013305

Processo nº 1009247-25.2025.4.01.3305

Vara Única de Juazeiro

Assuntos (classificação CNJ)

Rural (Art. 48/51) · Híbrida (Art. 48/106)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Juazeiro-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Juazeiro-BA SENTENÇA TIPO "A" Processo: 1009247-25.2025.4.01.3305 Advogados do(a) Relatório dispensado na forma do art. 38 da Lei nº 9.099/95. Busca a parte autora a concessão do benefício deaposentadoria por idade rural,na condição de segurado especial, com base em requerimento administrativo formulado em 25.03.2025 (NB 227.882.824-4, Id 2209607726). A aposentadoria por idade é benefício de prestação continuada destinando a prover meios de subsistência ao segurado e seus dependentes por motivo de idade avançada (CF art. 201, I). Para os trabalhadores que exerçam a atividade em regime de economia familiar, o art. 202, I da CF (redação original) assegurou a percepção do benefício com redução dos limites etários em 05 anos, dispositivo de eficácia limitada, segundo a interpretação que prevaleceu no STF (RE -EDv. 175.520, informativo 99). Em relação à prova da atividade, por imposição do art. 55, § 3º da Lei 8.213/91, a comprovação do tempo de serviço não pode ser efetuada por prova exclusivamente testemunhal, ressalvado caso fortuito ou força maior. No caso, entendo que a parte autora atende às exigências legais para concessão do benefício pleiteado. Explico. Comprovado o requisito etário, pois nascida em 15.07.1963- Id. 2209603533 reputo que o conjunto probatório evidencia o exercício da atividade rural pela parte autora,na qualidade de segurado especial, por todo o período exigido pela legislação previdenciária (art. 142 da Lei nº 8.213/91). Dentre os documentos colacionados pela parte autora como início de prova material, destacam-se: 1. Vínculos rurais em CTPS na empresa Agrovale na função de trabalhadora rural/cana-de-açúcar (Ids 2209603793, 2209604035 e 2209604250); 2. Contrato de Comodato Rural, (Id 2209605323) firmado em 2005 referente ao Sítio Poço do Angico; 3. Comprovante de local de votação em zona rural (Distrito de Itamotinga - Id. 2209606367); 4. Carteira de Sindicato Rural e recibos de mensalidade (2023/2024 - Id. 2209605544);dentre outros documentos.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1009247-25.2025.4.01.3305 · Vara Única de Juazeiro · julgado em 11/09/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Rural (Art. 48/51)

54% procedente2% parcialmente procedente43% improcedente

Calculado de 4.383 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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