TRF1ProcedenteJulgamento: 09/06/2019

Procedimento Comum Cível nº 10091864720194013800

Processo nº 1009186-47.2019.4.01.3800

19ª - Belo Horizonte

Assuntos (classificação CNJ)

Isonomia/Equivalência Salarial

Inteiro teor — prévia

Apelação/Remessa Necessária Nº 1009186-47.2019.4.01.3800/MG

RELATOR : Desembargador Federal PEDRO FELIPE DE OLIVEIRA SANTOS

ADVOGADO(A) : RAFAEL BORJA DE BARROS (OAB MG122075)

EMENTA

DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. DESVIO DE FUNÇÃO. EXERCÍCIO DE ATRIBUIÇÕES DE ENFERMEIRO POR TÉCNICO DE ENFERMAGEM. DIFERENÇAS REMUNERATÓRIAS. DESCONTO DO INCENTIVO À QUALIFICAÇÃO. RECURSOS DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME

1. A parte autora ajuizou ação ordinária em face de universidade federal com pedido de pagamento de diferenças remuneratórias entre os cargos de Técnico de Enfermagem e Enfermeiro, sob alegação de exercício de atribuições de nível superior durante plantões hospitalares desde 2014.

2. O Juízo de origem julgou procedente o pedido para reconhecer o desvio de função a partir de 09/06/2014, observada a prescrição quinquenal, e condenar a ré ao pagamento das diferenças salariais, com abatimento dos valores recebidos a título de Incentivo à Qualificação. Fixou honorários de sucumbência sobre o valor da condenação, a serem definidos na liquidação.

3. A parte ré interpôs apelação sustentando ausência de desvio de função, invalidade da prova testemunhal e violação ao princípio do concurso público. Subsidiariamente, requereu o desconto do Incentivo à Qualificação e a exclusão de períodos de afastamento.

4. A parte autora também apelou, insurgindo-se contra o abatimento do Incentivo à Qualificação, ao argumento de que a verba se relaciona ao cargo efetivo e não aos plantões exercidos em desvio de função.

II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO

5.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1009186-47.2019.4.01.3800 · 19ª - Belo Horizonte · julgado em 09/06/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Isonomia/Equivalência Salarial

40% procedente3% parcialmente procedente53% improcedente

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