TRF1ProcedenteJulgamento: 13/09/2024

Procedimento Comum Cível nº 10090574120244013000

Processo nº 1009057-41.2024.4.01.3000

02ª - Rio Branco

Assuntos (classificação CNJ)

Exercício Profissional · Multas e demais Sanções

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Acre 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SJAC PROCESSO: 1009057-41.2024.4.01.3000 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: VICTOR SOLLA PEREIRA SILVA JORGE - SP357502 POLO PASSIVO: CONSELHO REGIONAL DE ADMINISTRACAO DO ACRE REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GELSON GONCALVES NETO - AC3422 DECISÃO (em Embargos de Declaração) Trata-se de embargos de declaração (ID n. 2188775761) opostos por TOTAL - VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA, objetivando a modificação da sentença de ID n. 2167977948, que julgou procedentes os seus pedidos. Alega que a decisão foi omissa pois não teria declarado expressamente a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes. Aduz que tal omissão compromete a segurança jurídica, uma vez que deixaria margem para futuras cobranças ou autuações por parte do conselho. Requer o saneamento da alegada omissão, com a declaração explícita da inexistência de vínculo jurídico-tributário entre as partes, bem como da inexigibilidade de cadastro da empresa junto ao CRA/AC, de modo a afastar qualquer dúvida interpretativa sobre a eficácia do julgado. Posteriormente, a Embargante apresentou manifestação (ID n. 2189801124) requerendo a certificação do descumprimento da sentença pelo réu, alegando que o prazo fixado para comprovar a exclusão de seu nome dos cadastros de inadimplentes transcorreu sem manifestação, motivo pelo qual pugnou pela aplicação da multa diária. É o relatório. Decido. Conheço dos embargos, eis que, além de tempestivos, atendem aos demais pressupostos de admissibilidade. Quanto ao mérito, não se identifica a omissão alegada, tendo em vista que o provimento jurisdicional objeto do recurso reconheceu a inexistência de relação jurídico-tributária entre as partes. Confira-se os trechos pertinentes da sentença (ID n.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1009057-41.2024.4.01.3000 · 02ª - Rio Branco · julgado em 13/09/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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