Tutela Cautelar Antecedente nº 10084003820254013300
Processo nº 1008400-38.2025.4.01.3300
13ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA 1008400-38.2025.4.01.3300 TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) Advogado do(a) qualificado, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (CEF), por meio da qual pleiteia a suspensão/cancelamento de leilão extrajudicial do imóvel situado na Avenida Ulysses Guimarães, 818, Residencial Salvador Life 2, Bloco F, apto 202, Sussuarana, Salvador/BA, matrícula nº 123.212, bem como a manutenção de sua posse e, ao final, a declaração de nulidade do procedimento extrajudicial de execução da garantia fiduciária. Aduziu o autor, em síntese, que celebrou contrato de financiamento imobiliário com garantia de alienação fiduciária (nº 844440555233-6), cujas parcelas foram regularmente adimplidas por débito automático por cerca de dez anos. Sustentou que, após o débito da prestação vencida em 06/03/2024, a CEF teria cessado unilateralmente os débitos, ocasionando a mora. Narrou ter buscado a agência para quitar as parcelas vencidas, mas lhe teria sido exigida renegociação global com incidência de juros adicionais, impedindo o pagamento individual das parcelas. Alegou, ainda, ausência de notificação pessoal para purgar a mora e para as datas dos leilões, afirmando ter tomado conhecimento de certame designado para 17/02/2025, sem prévia comunicação formal, o que evidenciaria o perigo de dano pela iminente alienação de seu único imóvel residencial. Requereu a concessão de tutela provisória para sustar o leilão e, ao final, a declaração de nulidade dos atos praticados, com a preservação de sua posse e demais consectários. A inicial veio acompanhada de documentos (procuração, comprovantes de residência, CNH, registro de hipoteca, planilhas de evolução de parcelas, materiais sobre o leilão e publicações correlatas). Foi deferido ao autor o benefício da justiça gratuita. Por decisão interlocutória, foi indeferida a tutela de urgência e determinada a juntada do contrato de financiamento e da certidão vintenária do imóvel, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Tutela Cautelar Antecedente · Processo nº 1008400-38.2025.4.01.3300 · 13ª - Salvador · julgado em 11/02/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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