Procedimento Comum Cível nº 10080735320224013800
Processo nº 1008073-53.2022.4.01.3800
16ª - Belo Horizonte
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
Apelação Cível Nº 1008073-53.2022.4.01.3800/MG
RELATOR : Juiz Federal LUCIANO MENDONCA FONTOURA
ADVOGADO(A) : LIZZA BETHONICO ARAGAO (OAB MG077574)
ADVOGADO(A) : ORLANDO ARAGAO NETO (OAB MG016189)
EMENTA
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR. FUNDO DE SAÚDE DA AERONÁUTICA (FUNSA). PENSIONISTA DE MILITAR. LEI Nº 13.954/2019. DEPENDÊNCIA ECONÔMICA NÃO CONFIGURADA. DIREITO ADQUIRIDO A REGIME JURÍDICO. INEXISTÊNCIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME
Apelação Cível interposta por Maria Aparecida Dias Ferreira contra sentença que julgou improcedente o pedido de reintegração ao Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) para fins de assistência médico-hospitalar e odontológica, sob a qualidade de dependente de ex-cônjuge militar. A sentença de primeira instância fundamentou-se na ausência de dependência econômica da autora, nos termos do artigo 50, §§ 2º e 3º, da Lei n.º 6.880/80, com as alterações trazidas pela Lei n.º 13.954/2019.
II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO
Há duas questões em discussão: (i) definir se a autora possui direito à reintegração ao Fundo de Saúde da Aeronáutica (FUNSA) como dependente de militar, após as alterações legislativas promovidas pela Lei n.º 13.954/2019; (ii) estabelecer se há direito adquirido a regime jurídico anterior que asseguraria tal assistência médica, independentemente das alterações introduzidas.
III.
Prévia pública (~38% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1008073-53.2022.4.01.3800 · 16ª - Belo Horizonte · julgado em 18/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.