TRF1ImprocedenteJulgamento: 17/04/2024

Cumprimento de sentença nº 10076694920244013600

Processo nº 1007669-49.2024.4.01.3600

03ª - Cuiabá

Assuntos (classificação CNJ)

Liberação de Conta

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Estado de Mato Grosso 6ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJMT PROCESSO Nº 1007669-49.2024.4.01.3600 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099, de 1995. Trata-se de ação em que a parte autora pleiteia provimento judicial favorável que condene a Caixa Econômica Federal a liberar o saldo existente em sua conta de FGTS. A parte autora sustenta, em síntese que (i) através de reclamação trabalhista em face de Pioneiro Combustíveis Ltda., foi realizado depósito em sua conta de FGTS; (ii) faz jus ao levantamento do valor depositado. Decido. Acerca da questão controvertida, verifica-se que a presente ação foi ajuizada perante a Justiça do Trabalho e depois declinada para a Justiça Federal, devendo ser destacado que, inicialmente, o pedido do autor foi indeferido sob o fundamento de que não fez parte da petição inicial trabalhista. Por sua vez, a Lei n. 8.036/1990, estabelece em seu art. 20, que a conta vinculada do trabalhador no FGTS poderá ser movimentada nas seguintes situações: “Art. 20. .... I – despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e força maior; No caso dos autos, observa-se que apesar de regularmente intimado, o autor não trouxe aos autos nenhum documento que comprove que tenha sido dispensado sem justa causa do emprego, ddevendo ser destacado que sequer foi informado o período trabalhado, de modo que não há como acolher o pedido formulado na inicial. Diante do exposto, JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO, nos termos do art. 487, I do CPC. Defiro o pedido de gratuidade da justiça. Anote-se. Sem condenação ao pagamento de custas e honorários (art. 55 da Lei nº 9.099, de 1995). Intimem-se. Sentença registrada eletronicamente. Se interposto recurso inominado, intime-se o recorrido para, no prazo de 10 (de) dias, apresentar contrarrazões. Apresentadas as contrarrazões ou decorrido o prazo, remetam-se os autos à Turma Recursal. Decorrido o prazo sem interposição de recurso, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos, com baixa na distribuição. Cuiabá, data e hora da assinatura digital.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de sentença · Processo nº 1007669-49.2024.4.01.3600 · 03ª - Cuiabá · julgado em 17/04/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Liberação de Conta

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