Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10073608920244014000
Processo nº 1007360-89.2024.4.01.4000
03ª - Teresina
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRA INSTÂNCIA Seção Judiciária do Piauí - 3ª Vara Federal Criminal da SJPI Juiz Titular : AGLIBERTO GOMES MACHADO Juiz Substituto : Dir. Secret. : MARTHA MARIA DE SOUSA MARTINS ALMEIDA ROCHA AUTOS COM (X) SENTENÇA () DECISÃO ()DESPACHO () ATO ORDINATÓRIO 1007360-89.2024.4.01.4000 - AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) - PJe Advogado do(a) Dispositivo Ante o exposto, demonstrada e comprovada ocorrência de fato típico penal e sua autoria, julgo procedente a pretensão punitiva do Estado e condeno o réu JOÃO DE DEUS DO NASCIMENTO nas penas do art. 304 c/c art. 297 do Código Penal. Passo, portanto, à dosimetria da pena, atento ao princípio da individualização da pena (Art.5º, inciso XLVI, da Constituição de 1988, e Art. 68 do CP). Especificamente em relação às condições do art. 59, caput, do Código Penal, tenho todas as condições como favoráveis, razão pela qual fixo a pena em 02 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, cada um no valor de 1/30 avos do salário-mínimo vigente na época dos fatos. Deixo de aplicar a atenuante da confissão, diante da impossibilidade de diminuir a pena aquém do mínimo legal (Súmula 231 do STJ). Ausentes agravante, causas de diminuição ou de aumento, torno definitiva a pena de 02 (dois) anos de reclusão e 10 dias-multa, cada um no valor de 1/30 avos do salário-mínimo vigente na época dos fatos. Tendo em vista que o condenado permaneceu preso de 20/03/2012 a 27/03/2012, aplico a detração penal tornando definitiva a pena de 01 (um) ano, 11 (onze) meses e 22 (vinte e dois) dias de reclusão e 10 dias-multa, cada um no valor de 1/30 avos do salário-mínimo vigente na época dos fatos. O regime inicial de cumprimento da pena privativa de liberdade será o aberto, nos termos do artigo 33, § 2º, alínea “c”, e §3º, do Código Penal. Substituo a pena privativa de liberdade por 02 (duas) restritivas de direitos, as quais defino como sendo: 1) prestação pecuniária fixada em R$ 1.412,00 (mil quatrocentos e doze reais), a ser pago em favor de entidade pública ou privada com destinação social (art.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1007360-89.2024.4.01.4000 · 03ª - Teresina · julgado em 28/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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