TRF1ProcedenteJulgamento: 22/06/2020

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10073021920204014100

Processo nº 1007302-19.2020.4.01.4100

07ª - Porto Velho

Assuntos (classificação CNJ)

Falsidade ideológica

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária de Rondônia 7ª Vara Federal Criminal da SJRO SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1007302-19.2020.4.01.4100 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: CLAUDINEI LABORDA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANDERSON LOPES MUNIZ - RO3102 S E N T E N Ç A RELATÓRIO O MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ofereceu denúncia em desfavor de CLAUDINEI LABORDA DA SILVA e de IVO GARCIA MENDES, como incursos nos art. 180, § 1º e art. 299, ambos do Código Penal. Narra a inicial: BREVE SÍNTESE A presente denúncia versa sobre fatos descortinados durante fiscalização realizada por agentes do IBAMA e policiais, mesmo sob ameaça, entre os dias 04 e 08 de dezembro de 2015, no pátio da empresa ECOMAB MADEIRAS LTDA - ME, localizada no Distrito Vista Alegre do Abunã, mais precisamente nas coordenadas geográficas S09º39'10" e W65º44'57". Segundo consta no Relatório de Fiscalização (ID 530819852 - p. 14/23), após consultar o saldo no Sistema DOF e verificar não haver cobertura para as madeiras encontradas no pátio da empresa ECOMAB, a equipe de fiscalização passou a monitorar as movimentações lá ocorridas. Na ocasião, constatou-se a existência de 1.514 m³ de madeira em toras e 536 m³ de madeira serrada sem a necessária correspondência no SisDOF, ou seja, acobertadas por créditos virtuais de origem ilícita, nem licença outorgada pelo órgão competente. Ressalte-se que a madeira encontrada era de boa qualidade e há indícios de que teria sido extraída, em grande parte, ou totalmente, de terras indígenas. (…) Diante do acervo fático-probatório presente nos autos, IVO GARCIA MENDES, mesmo após a venda de sua empresa a CLAUDINEI LABORBA DA SILVA, permaneceu ativo na gerência das madeireiras que atuaram no pátio originariamente pertencente à ECOMAB. Apesar de todas as mudanças de pessoas jurídicas operadoras no local, bem como das alterações de sócios, IVO e CLAUDINEI foram os dois personagens que sempre estiveram presentes e atuantes na atividade empresarial madeireira, sendo o primeiro considerado longa manus do segundo. Por fim, em relação às empresas I.C.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1007302-19.2020.4.01.4100 · 07ª - Porto Velho · julgado em 22/06/2020. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Falsidade ideológica

61% procedente7% parcialmente procedente32% improcedente

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