Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10069250820254013313
Processo nº 1006925-08.2025.4.01.3313
Vara Única de Teixeira de Freitas
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Teixeira de Freitas-BA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Teixeira de Freitas-BA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1006925-08.2025.4.01.3313 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ERONILDES ALVES DE ALMEIDA REPRESENTANTES POLO ATIVO: JESUS GOMES CAIRES - BA73551 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do art. 1º da Lei nº 10.259/2001. 2. FUNDAMENTAÇÃO A parte autora busca a concessão de Aposentadoria por Idade Híbrida, prevista no art. 48, §§ 3º e 4º, da Lei 8.213/91. O requisito etário restou plenamente comprovado, visto que o autor nasceu em 20/12/1959, atingindo os 65 anos de idade em 20/12/2024. Conforme antecipado em sede de decisão interlocutória e análise do acervo documental (ID 2202451277), o autor apresentou robusto início de prova material do labor rural em regime de economia familiar. Destacam-se as escrituras de posse das Fazendas Guanabara II e Nova Brasília, além de vasta documentação fiscal (CCIR, ITR e e-GTA) e ambiental (CEFIR/INEMA) contemporânea ao intervalo de 2003 a 2016. Tais documentos, aliados à autodeclaração homologada judicialmente, confirmam o exercício da atividade campesina como segurado especial. O ponto de dúvida técnica remanescente foi sanado com o cumprimento da diligência determinada pelo Juízo (ID 2226130665). O autor colacionou aos autos a Declaração de Tempo de Contribuição (DTC) (ID 2229447187), emitida pelo Município de Itamaraju/BA, que atesta formalmente o vínculo estatutário/urbano no cargo de Assessor Distrital entre 01/03/2017 e 31/12/2024. Da Aplicação do Tema 1.007 do STJ É pacífico o entendimento de que é possível a concessão de aposentadoria híbrida mediante a contagem de períodos de atividade rural remotos, ainda que o segurado não esteja exercendo atividade rural no momento do requerimento administrativo. Portanto, a soma dos 13 anos de labor rural com os cerca de 7 anos de vínculo urbano perfaz carência superior aos 180 meses exigidos por lei. 3.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1006925-08.2025.4.01.3313 · Vara Única de Teixeira de Freitas · julgado em 07/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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