Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10067998520254013303
Processo nº 1006799-85.2025.4.01.3303
Vara Única de Barreiras
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Barreiras-BA PROCESSO: 1006799-85.2025.4.01.3303 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) - amparo assistencial à pessoa com deficiência (DER: 07/01/2025 - NB: 719.343.074-3). Nos termos do artigo 20 da Lei 8.742/93 (LOAS), são requisitos para a concessão do benefício assistencial visado: a) a demonstração do impedimento de longo prazo - duração mínima de 2 anos - de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que obstrua a plena e efetiva participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas; b) a comprovação da situação de vulnerabilidade econômico-social. Na hipótese, o laudo médico pericial registrado nos autos (id 2219898941) é conclusivo do ponto de vista clínico no sentido da inexistência de incapacidade/deficiência. Segundo o perito, conquanto a parte autora (42 anos, auxiliar de logística) possua diagnóstico de esquizofrenia (CID F20), desta não decorre inaptidão para o desempenho de suas atividades habituais, não se configurando, assim, o impedimento de longo prazo. Asseverou o expert que "o paciente, possui 42 anos, que está apto para realizar suas atividades. Sem achados incapacitantes ao exame médico pericial". Destacou, ainda, o expert que "a doença ou condição não o torna incapaz para o exercício de atividades laborativas, considerando suas condições pessoais, bem como não impede ou restringe a sua participação na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas". Lado outro, não se extraem dos relatórios médicos trazidos aos autos elementos bastantes para infirmar a conclusão pericial. Logo, não restou atendido requisito indispensável para a concessão do benefício pleiteado. Ante o exposto, julgo improcedente o pedido, resolvendo o mérito na forma do art. 487, I, do CPC. Defiro a gratuidade da justiça. Sem custas/honorários em primeiro grau. Havendo recurso, intimar a parte recorrida para contrarrazões, no prazo legal, encaminhando os autos, em seguida, para a Turma Recursal. Preclusa a via recursal, certificar o trânsito em julgado e arquivar. Sentença publicada e registrada eletronicamente. Intimar.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1006799-85.2025.4.01.3303 · Vara Única de Barreiras · julgado em 14/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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