TRF1ImprocedenteJulgamento: 25/11/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10067316920254013907

Processo nº 1006731-69.2025.4.01.3907

Vara Única de Tucuruí

Assuntos (classificação CNJ)

Incapacidade Laborativa Temporária

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí PA PROCESSO: 1006731-69.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARILENE CAMPOS DE OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRUNA DAMASCENO ALMEIDA - PA26842 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA 1. RELATÓRIO Dispensado o relatório nos termos do parágrafo único do Art. 38 da Lei n° 9.099/95 c/c o art. 1º da Lei n° 10.259/01. 2. FUNDAMENTAÇÃO Trata-se de ação por meio da qual a parte autora postula a concessão de auxílio por incapacidade temporária ou, alternativamente, aposentadoria por incapacidade permanente, sob a alegação de estar incapacitada para o trabalho e ostentar a qualidade de segurado da Previdência Social. São requisitos para a concessão destes benefícios: a prova da qualidade de segurado; o cumprimento da carência (12 contribuições mensais) exigida por lei, se não se tratar de benefício acidentário; a incapacidade laborativa (temporária, no caso do auxílio por incapacidade temporária ou definitiva, no caso da aposentadoria por incapacidade definitiva); e a insuscetibilidade de reabilitação para outra atividade no caso de aposentadoria por incapacidade permanente (art. 43 e 71, do Decreto n. 3048/99). Frise-se que tais requisitos são cumulativos entre si. Traçados estes contornos, passo a decidir. Quanto à incapacidade, o laudo pericial produzido em juízo é conclusivo no sentido de que a parte autora apresenta patologia que não lhe confere incapacidade para o desempenho da sua atividade laborativa relatada ou redução da capacidade produtiva.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1006731-69.2025.4.01.3907 · Vara Única de Tucuruí · julgado em 25/11/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Incapacidade Laborativa Temporária

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