TRF1ImprocedenteJulgamento: 12/08/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10059548420254014004

Processo nº 1005954-84.2025.4.01.4004

Vara Única de São Raimundo Nonato

Assuntos (classificação CNJ)

Híbrida (Art. 48/106)

Inteiro teor — prévia

PROCESSO: 1005954-84.2025.4.01.4004 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) RELATÓRIO Dispensado, nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95. 2. AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO - SUPERVISÃO DO MAGISTRADO Preliminarmente, registro que a audiência de conciliação, outrora designada no feito, foi supervisionada pela MM. Juíza Federal, conforme o Art. 16, §1º, da Lei nº 12.153/09, c/c Art. 28 da RESOLUÇÃO CONSOLIDADA PRESI 33/2021, ficando o registro presencial gravado em mídia eletrônica. 2.2. TENTATIVA DE CONCILIAÇÃO FRUSTRADA - Ausência do INSS Na sala de audiência virtual da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI, presentes o Conciliador designado pelo MM Juiz Federal e a parte autora acompanhada por seu advogado, verificou-se a falta do réu (Instituto Nacional do Seguro Social/INSS), restando frustrada a possibilidade de tentativa de conciliação entre as partes. Na espécie, nos termos do Art. 23, da Lei nº 9.099/95, se o demandado devidamente intimado não comparecer ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, o Juiz togado proferirá sentença. 3. DEPOIMENTOS O art. 236, §3º do Código de Processo Civil admite a prática de atos processuais por meio de videoconferência ou outro recurso tecnológico de transmissão de sons e imagens em tempo real, como é o caso do aplicativo Teams, utilizado por recomendação do Tribunal Regional Federal da Primeira Região. Saliento que o dispositivo do Código de Ritos é aplicável ao Juizado Especial Federal por força do art. 1.046, §2º do CPC e art. 27 da Lei 12.153/2009. Na oportunidade da audiência de conciliação, supervisionada pela MM. Juíza Federal, conforme facultado pelo Art. 16, §1º, da Lei nº 12.153/09, c/c Art. 28 da RESOLUÇÃO CONSOLIDADA PRESI 33/2021, foram ouvidas as partes e a testemunha arrolada pela parte autora, sobre os contornos fáticos da controvérsia, tudo registrado em mídia. Em obediência ao art. 16, §2º do mesmo diploma legal, concedido o prazo de 05 dias para eventual impugnação, oportunidade na qual apresentou a parte autora manifestação de ID 2222715769.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1005954-84.2025.4.01.4004 · Vara Única de São Raimundo Nonato · julgado em 12/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Híbrida (Art. 48/106)

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