Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10053780620254013903
Processo nº 1005378-06.2025.4.01.3903
Vara Única de Altamira
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Altamira-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Altamira-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1005378-06.2025.4.01.3903 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: VALERIO DA ROCHA CAETANO REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR FARIA FONSECA - PA13226-B POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF SENTENÇA Trata-se de ação proposta por VALÉRIO DA ROCHA CAETANO em face da Caixa Econômica Federal - CEF, na qual pretende o levantamento de valores vinculados ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, sob a alegação de que, embora aposentado, possuiria saldo disponível em sua conta vinculada, no valor aproximado de R$ 6.897,66. A Cef apresentou contestação no id 2225532481. É o necessário, mormente o disposto no art. 1° da Lei n° 10.529/01, combinado com o caput, do art. 38, da Lei 9.099/95. O feito comporta julgamento no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, I, do Código de Processo Civil. A controvérsia cinge-se à possibilidade de levantamento, por aposentado, de valores indicados como FGTS, cuja existência e natureza foram impugnadas pela ré. Nos termos do art. 7º, III, da Constituição Federal, e do art. 20, III, da Lei nº 8.036/90, é assegurado ao trabalhador o saque dos valores depositados em conta vinculada do FGTS quando da aposentadoria. Contudo, a documentação juntada aos autos pela ré demonstra de forma clara e inequívoca que o valor pretendido pela parte autora não corresponde a saldo de conta vinculada de FGTS, mas sim a depósito recursal trabalhista (id 2225532960), identificado como “RECURSAL” no sistema SFG. O depósito recursal, previsto no art. 899 da Consolidação das Leis do Trabalho, possui natureza jurídica distinta do FGTS, destinando-se à garantia de juízo em processos trabalhistas, permanecendo sob vinculação à respectiva ação judicial até decisão da autoridade competente.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1005378-06.2025.4.01.3903 · Vara Única de Altamira · julgado em 28/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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