Apelação Cível nº 10052915120234013311
Processo nº 1005291-51.2023.4.01.3311
Gabinete 33
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Itabuna-BA 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Itabuna-BA PROCESSO: 1005291-51.2023.4.01.3311 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Advogado(s) do DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça. Constituem documentos indispensáveis aos processos que tratam de vícios construtivos do Programa Minha Casa Minha Vida (PMCMV), sem prejuízo dos demais requisitos em lei, em especial o disposto no art. 319 do CPC: a) cópia do contrato de financiamento habitacional; b) demonstração do interesse de agir através de comprovação da notificação prévia da CEF através do Programa de Olho na Qualidade, ou equivalente; c) comprovante de adimplência das prestações do financiamento habitacional, a fim de comprovar a legitimidade ativa/interesse de agir; d) parecer técnico específico do imóvel objeto da ação, constando fotografias e valor estimado do dano. Considerando que tais documentos são indispensáveis à verificação das condições da ação, não será admitido pedido para que este Juízo imponha tal ônus à Ré, salvo comprovada negativa de acesso. Sendo assim intime-se a parte autora a regularizar a inicial, juntando os documentos acima, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito. Em caso de inércia, voltem-me imediatamente conclusos para sentença. Itabuna-BA, na data da assinatura.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1005291-51.2023.4.01.3311 · Gabinete 33 · julgado em 21/02/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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