TRF1ImprocedenteJulgamento: 19/03/2026

Apelação Cível nº 10043960320264019999

Processo nº 1004396-03.2026.4.01.9999

Gabinete 25

Assuntos (classificação CNJ)

Salário-Maternidade (Art. 71/73)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 9ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1004396-03.2026.4.01.9999 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ROSIANE BOENO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE HERMINO COELHO JUNIOR - RO10010-A e WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR - RO10135-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS DESTINATÁRIO(S): ROSIANE BOENO DOS SANTOS WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR - (OAB: RO10135-A) JOSE HERMINO COELHO JUNIOR - (OAB: RO10010-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 460580140) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004396-03.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 7009901-04.2025.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ROSIANE BOENO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE HERMINO COELHO JUNIOR - RO10010-A e WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR - RO10135-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATOR(A):URBANO LEAL BERQUO NETO Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1004396-03.2026.4.01.9999 PROCESSO REFERÊNCIA: 7009901-04.2025.8.22.0002 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: ROSIANE BOENO DOS SANTOS REPRESENTANTES POLO ATIVO: JOSE HERMINO COELHO JUNIOR - RO10010-A e WALTERNEY DIAS DA SILVA JUNIOR - RO10135-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS RELATÓRIO O Excelentíssimo Desembargador Federal Urbano Leal Berquó Neto (Relator): Trata-se de apelação interposta pela parte autora em face de sentença que julgou improcedente o pedido para concessão de benefício de salário-maternidade de trabalhadora rural. Em suas razões, requer a reforma da sentença para que seja julgado procedente o pedido, ao argumento de que foram juntadas aos autos prova material suficiente para comprovação do exercício de atividade rural. O INSS, devidamente intimado, não apresentou contrarrazões. Com vistas dos autos, o Ministério Público Federal informou desinteresse em intervir no feito, por ausência de interesse institucional que justifique a sua intervenção. É o relatório.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1004396-03.2026.4.01.9999 · Gabinete 25 · julgado em 19/03/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Salário-Maternidade (Art. 71/73)

39% procedente0% parcialmente procedente60% improcedente

Calculado de 116.872 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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