TRF1ProcedenteJulgamento: 06/07/2022

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10042791820224013802

Processo nº 1004279-18.2022.4.01.3802

01ª Uberaba

Assuntos (classificação CNJ)

Uso de documento falso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Uberaba-MG 1ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Uberaba-MG ATA DE AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO Processo-crime 1004279-18.2022.4.01.3802 JUIZ FEDERAL :DR. ÉLCIO ARRUDA mil, vinte dois), às 15h00min (quinze horas), na sala de audiências da Primeira Vara da Subseção Judiciária de Uberaba, Estado de Minas Gerais, presente o MM. Juiz Federal, DR. ÉLCIO ARRUDA, comigo, Assistente Adjunto adiante nomeada, assessorando os trabalhos Rita de Cássia Gianeze Martins Ribeiro, Oficiala de Justiça, foi realizada audiência, gravado o ato por meio do sistema MS TEAMS, nos autos do processo-crime à epígrafe, movido pela JUSTIÇA PÚBLICA contra YHAN KELVIN ALVES DE PAULA. Aberta a audiência e apregoadas as partes, compareceram o Representante do Ministério Público Federal, o acusado (YHAN KELVIN ALVES DE PAULA/Penitenciária de Uberaba/MG), o advogado constituído (ALEXANDRE OLIVEIRA DIAS, OAB/MG 157.381/Uberlândia/MG), as testemunhas comuns (JOSÉ VERÍSSIMO FILHO/em missão, CARLOS ANDRÉ BARROS FIGUEIREDO/local e CARLA FRANCISCA GALVÃO FINIZOLA/Uberlândia). Presentes, também, virtualmente, os acadêmicos de direito, BRUNA MARQUES FREITAS (9º período/UNIPAC), EMILLY CORRÊA SILVA (8º período/UNIUBE), ITALLO ALVES DA ROCHA (10º período/FACTHUS), JOSÉ VIEIRA MENDES JÚNIOR (9º período/UNIPAC), REBECA COSTA CAMILO (7º período/FACTHUS), SANDY KAROLAINE MARQUES ALVES (9º período/UNIPAC), e 43 (quarenta três) outros acadêmicos do Curso de Direito da Universidade de Uberaba - UNIUBE, conforme relação em anexo, parte integrante da presente. Na sequência, foram inquiridas as testemunhas presentes e foi interrogado o réu, em termos apartados e por meio audiovisual. Na fase diligencial, as partes nada pleitearam. Na sequência, avançou-se aos debates orais, manifestando-se as partes em conformidade a registros audiovisuais: ACUSAÇÃO: (15h54min a 16h07min), pugnando pela condenação, por duas vezes, em regime de continuidade delitiva, pelo crime de uso de documento materialmente falso, prejudicado o estelionato e mantida a prisão preventiva.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1004279-18.2022.4.01.3802 · 01ª Uberaba · julgado em 06/07/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Uso de documento falso

78% procedente2% parcialmente procedente19% improcedente

Calculado de 129 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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