Apelação Cível nº 10038207720214013502
Processo nº 1003820-77.2021.4.01.3502
Gabinete 16
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Anápolis-GO 2ª Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Anápolis-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003820-77.2021.4.01.3502 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ROMILDO DE OLIVEIRA ROCHA REPRESENTANTES POLO ATIVO: FERNANDA DA SILVEIRA RAMOS - SC21449 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: GIOVANNI CAMARA DE MORAIS - MG77618, KASSIM SCHNEIDER RASLAN - MG80722 e CHARLES FERNANDO VIEIRA DA SILVA - MG96415 SENTENÇA Trata-se de ação de procedimento comum ajuizada por ROMILDO DE OLIVEIRA ROCHA em desfavor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF e COPERMIL CONSTRUTORA LTDA , objetivando a condenação da parte ré ao pagamento da INDENIZAÇÃO no valor de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) a título de danos materiais, decorrentes dos vícios construtivos do imóvel e R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais. A parte autora alega, em apertada síntese, que: - aderiu ao programa do Governo Federal chamado Minha Casa Minha Vida pelo contrato de Compra e Venda de Imóvel, com Parcelamento e Alienação Fiduciária e que após a entrega da residência e ocupação, observou que uma série de danos físicos começou a surgir, dentre eles, rachaduras nas paredes e estruturas, problemas nas instalações elétricas e hidráulicas, esgoto sanitário entupindo e transbordando, falha de impermeabilização, reboco e pintura esfarelados e deteriorados, pisos trincados, umidade ascendente, bem como portas emperradas e janelas de baixa qualidade, com frestas que permitem a entrada de água da chuva; - entrou em contato com a CEF para solucionar os problemas, contudo, não obteve retorno; - a culpa da CEF é por ter escolhido equivocadamente a construtora (culpa in elegendo) e por não ter fiscalizado a realização da obra adequadamente (culpa in vigilando); - a obra foi efetuada sem a observância dos requisitos mínimos de técnicas de engenharia, com materiais de baixíssima qualidade. Inicial instruída com procuração e documentos. Despacho para o autor emendar a inicial e incluir a construtora no polo passivo.
Prévia pública (~14% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1003820-77.2021.4.01.3502 · Gabinete 16 · julgado em 03/11/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.