Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10036355820194013001
Processo nº 1003635-58.2019.4.01.3001
Vara Única de Cruzeiro do Sul
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Cruzeiro do Sul-AC Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Cruzeiro do Sul-AC SENTENÇA TIPO "D" PROCESSO: 1003635-58.2019.4.01.3001 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: Ministério Público Federal (Procuradoria) POLO PASSIVO:MARCIA ROBERTA LIMA DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: CIBELE CRISTINA MARTINS - SP326773 SENTENÇA 1) RELATÓRIO Trata-se de denúncia apresentada pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em desfavor de MÁRCIA ROBERTA LIMA DA SILVA, pela prática do crime tipificado no artigo 171, § 3º, do Código Penal, e SÔNIA MARIA SENA ARAÚJO pela prática do delito descrito no art. 313-A do referido diploma legal. Para tanto, a inicial acusatória narrou o seguinte: “No dia 30/09/2011, a denunciada SÔNIA MARIA inseriu dados falsos no sistema informatizado do INSS, com o fim de obter vantagem indevida para si e para a outra denunciada, mediante o deferimento do benefício previdenciário Salário Maternidade de n.º 156.997.178-9/80, sem que houvesse os requisitos legais para tal. Consequentemente, em 11/10/2011 as denunciadas obtiveram, para si, a vantagem ilícita no valor total de R$ 2.346,36, em prejuízo do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). As denunciadas agiram em conluio para propiciar a obtenção dos valores resultantes da concessão fraudulenta do benefício. A denunciada MÁRCIA ROBERTA LIMA DA SILVA entregou a documentação necessária para que a Sra. SÔNIA MARIA introduzisse no sistema do INSS os dados fraudulentos para a obtenção do Salário Maternidade. A denunciada SÔNIA MARIA, então, inseriu os dados da denunciada MÁRCIA no sistema informatizado do INSS, acrescidos de informações ideologicamente falsas, inclusive inserindo o nome de uma filha inexistente de nome MARIA CLARA DA SILVA OLIVEIRA e de um falso endereço rural, dando origem ao número de benefício 156.997.178-9/80 (Salário Maternidade)...”. Recebida a denúncia em 09/03/2020 (ID 192054906), as acusadas foram devidamente citadas. A ré SONIA MARIA SENA ARAUJO apresentou resposta à acusação no ID 1373427785, por meio de defensora dativa nomeada Glaciele Leardine Moreira, OAB/AC n.º 5227 (ID 1260365759).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1003635-58.2019.4.01.3001 · Vara Única de Cruzeiro do Sul · julgado em 04/12/2019. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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