TRF1ImprocedenteJulgamento: 22/05/2023

Apelação Criminal nº 00055048820164014000

Processo nº 0005504-88.2016.4.01.4000

Gabinete 29

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PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Piauí 1ª Vara Federal Criminal da SJPI PROCESSO: 0005504-88.2016.4.01.4000 CLASSE: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF POLO PASSIVO: HEVALDO ALVES DA SILVA e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ANTONIO EGILO RODRIGUES DE AQUINO - PI7420, ATILA SILVA CAVALCANTE - PI12401 e VALDINAR MACHADO SOARES JUNIOR - PI13634 DESPACHO Tendo em conta o trânsito em julgado (Id 2195302796) do Acórdão (Id 2195302784), que deu provimento à apelação de HEVALDO ALVES DA SILVA, com o fim de, reformar a sentença, julgar improcedente a pretensão acusatória e absolvê-lo da imputação relativa à prática da conduta prevista no crime do art. 313-A do CP, com fundamento no art. 386, VII, do CPP, arquivem-se os presentes autos com baixa nos registros. Intimem-se. Cumpra-se. TERESINA, datado e assinado eletronicamente. GUSTAVO ANDRÉ OLIVEIRA DOS SANTOS Juiz Federal

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Criminal · Processo nº 0005504-88.2016.4.01.4000 · Gabinete 29 · julgado em 22/05/2023. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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