Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10034511520184013300
Processo nº 1003451-15.2018.4.01.3300
13ª - Salvador
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 13ª Vara Federal Cível da SJBA PROCESSO: 1003451-15.2018.4.01.3300 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) POLO ATIVO: RENATA CERQUEIRA NABUCO OLIVEIRA REPRESENTANTES POLO ATIVO: MARIO CESAR RIBEIRO REIS - BA45315 POLO PASSIVO: CEBRASPE e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RENATA ARAUJO SAFE CARNEIRO - DF36307 e DANIEL BARBOSA SANTOS - DF13147 DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença versando sobre o pagamento de honorários de sucumbência arbitrados no valor individual de R$ 2.000,00 (dois mil reais) – base julho/2022 - ID 1254479753. Compulsando-se os autos, verifico que parte da quantia devida pela CEBRASPE foi transferida a partir da conta n° 0640.005.86422583-1 para conta indicada pelo patrono interessado – vide extrato de ID 2235272590, cabendo apurar a diferença atualizada, com os respectivos consectários legais. Quanto à parcela devida pela União – AGU, ante a ausência de impugnação, autorizo a expedição de RPV no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) – base julho/2022, cuja atualização será realizada de forma automática conforme índices oficiais por ocasião do pagamento. As partes deverão ser intimadas para manifestação acerca do formulário expedido, no prazo de 05 (cinco) dias. Nada sendo impugnado, proceda-se a migração eletrônica. Remetam-se os autos à Contadoria Judicial com vistas a apurar o valor remanescente do débito exequendo (parcela CEBRASPE), considerando o montante de R$ 2.000,00 (base julho/2022) e o devido abatimento do montante levantado (ID 2235272590). O resumo do cálculo deverá apontar qual o montante remanescente, sobre o qual deverá incidir a multa de 10% e os honorários de cumprimento de sentença (10%), nos termos do art. 523, § 1° do CPC. Prazo de 15 (quinze) dias. Apresentados os cálculos, a Executada (CEBRASPE) deverá ser intimada para realizar o depósito da quantia no prazo de 10 (dez) dias, sob pena da adoção das medidas cabíveis. Efetuado o depósito judicial (item antecedente), oficie-se a CEF para que transfira o montante depositado para a conta n° 19024-0, op.
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1003451-15.2018.4.01.3300 · 13ª - Salvador · julgado em 03/04/2018. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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