TRF5ProcedenteJulgamento: 23/01/2024

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 00026739420244058100

Processo nº 0002673-94.2024.4.05.8100

28ª Vara Federal

Assuntos (classificação CNJ)

Posse e Exercício

Inteiro teor — prévia

EMENTA PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002673-94.2024.4.05.8100 ADVOGADO do(a) EMENTA ADMINISTRATIVO. E PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE INTEMPESTIVIDADE AFASTADA. INTIMAÇÃO DA UFC REALIZADA VIA SISTEMA ELETRÔNICO (PJE). CIÊNCIA EM 24/10/2025. PRAZO RECURSAL OBSERVADO. SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL. VACÂNCIA E POSSE EM CARGO INACUMULÁVEL. INTERVALO DE HUM DIA. CONTINUIDADE DO VÍNCULO FUNCIONAL. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DA UFC DESPROVIDO. RELATÓRIO PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002673-94.2024.4.05.8100 ADVOGADO do(a) RELATÓRIO Trata-se de recurso inominado interposto pela UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ - UFC em face de sentença que julgou procedente o pedido para reconhecer a continuidade do vínculo estatutário da parte autora no período compreendido entre 03/08/2009 e 04/08/2009, determinando a averbação do respectivo tempo de serviço para todos os fins funcionais e previdenciários. Sustenta, em síntese, a impossibilidade de reconhecimento da continuidade do vínculo, ao argumento de que houve interrupção formal entre os vínculos. Em contrarrazões, a parte autora suscita preliminar de intempestividade do recurso, defendendo que o prazo teria início a partir de publicação no DJEN (16/10/2025), e, no mérito, pugna pela manutenção integral da sentença. É o breve relato. Passo a decidir. VOTO VENCEDOR PODER JUDICIÁRIO Turma Recursal do Ceará 2ª Turma Recursal do Ceará RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) Nº 0002673-94.2024.4.05.8100 ADVOGADO do(a) VOTO Preliminarmente, afasto a alegação de intempestividade suscitada em contrarrazões. No caso, tratando-se de pessoa jurídica de direito público, a intimação deve ocorrer de forma pessoal, mediante disponibilização no sistema eletrônico, nos termos da Lei nº 11.419/2006, não sendo aplicável o regime de publicação pelo DJEN para início do prazo processual.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 5ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 0002673-94.2024.4.05.8100 · 28ª Vara Federal · julgado em 23/01/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Posse e Exercício

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