TRF1ProcedenteJulgamento: 11/08/2025

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10034392120254013602

Processo nº 1003439-21.2025.4.01.3602

02ª Vara JEF- Rondonópolis

Assuntos (classificação CNJ)

Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rondonópolis-MT 2ª Vara Federal de Juizado Especial Cível e Criminal da SSJ de Rondonópolis-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1003439-21.2025.4.01.3602 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: MARIA AUXILIADORA DE SOUZA REPRESENTANTES POLO ATIVO: GERSON FRANCISCO DE SOUZA - MT16329/O POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS SENTENÇA Requer a parte autora a revisão de seu benefício de pensão por morte para que o cálculo da renda mensal inicial observe o valor do benefício de aposentadoria por incapacidade permanente recebido pelo instituidor à época de seu óbito. Conforme narrado, o benefício de pensão por morte foi concedido judicialmente à autora, na condição de companheira do instituidor, nos autos nº 1003591-11.2021.4.01.3602, com DIB em 13/10/2020 e DIP em 01/08/2022 (sentença em id. 1189529795 e acórdão confirmatório em id. 2146116908 daquele feito). Para o cálculo da RMI, o INSS baseou-se nos salários de contribuição constantes do banco de dados da DATAPREV (id. 2203051290 e anexo). A requerente afirma, porém, que tal cálculo foi realizado de forma incorreta, tendo em vista que o instituidor era aposentadoria por invalidez, de modo que o salário benefício deveria ter considerado o valor de seu benefício e não as contribuições previdenciárias recolhidas na ativa. O INSS juntou contestação em id. 2214530349, argumentando, em síntese, a existência de coisa julgada e a correção da RMI calculada pela autarquia. Réplica foi acostada pela parte autora em id. 2217519171. É o relato necessário. I – Preliminar de coisa julgada Em relação à RMI, cabe esclarecer que o cálculo de seu valor, nos termos da legislação previdenciária, utilizando os salários de contribuição constantes do banco de dados da DATAPREV, é providência que cabe ao INSS enquanto órgão federal responsável pela Previdência Social, tratando-se, pois, de ato administrativo dotado de presunção de legitimidade.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1003439-21.2025.4.01.3602 · 02ª Vara JEF- Rondonópolis · julgado em 11/08/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91

27% procedente1% parcialmente procedente72% improcedente

Calculado de 3.429 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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