TRF1ImprocedenteJulgamento: 14/11/2017

Procedimento Comum Cível nº 10034018420174013700

Processo nº 1003401-84.2017.4.01.3700

13ª - São Luís

Assuntos (classificação CNJ)

Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 11ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1003401-84.2017.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUNARIO VIEIRA DE SOUSA POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A e ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237-A DESTINATÁRIO(S): PITAGORAS SISTEMA DE EDUCACAO SUPERIOR SOCIEDADE S.A. NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - (OAB: BA24290-A) ARMANDO MICELI FILHO - (OAB: RJ48237-A) BANCO DO BRASIL SA RAFAEL SGANZERLA DURAND - (OAB: SP211648-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 457939928) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1003401-84.2017.4.01.3700 PROCESSO REFERÊNCIA: 1003401-84.2017.4.01.3700 CLASSE: APELAÇÃO CÍVEL (198) POLO ATIVO: LUNARIO VIEIRA DE SOUSA POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: RAFAEL SGANZERLA DURAND - SP211648-A, NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES - BA24290-A e ARMANDO MICELI FILHO - RJ48237-A RELATOR(A):PABLO ZUNIGA DOURADO PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO Processo Judicial Eletrônico APELAÇÃO CÍVEL (198) 1003401-84.2017.4.01.3700 RELATÓRIO O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL PABLO ZUNIGA DOURADO, Relator: Trata-se de apelação interposta por Lunário Vieira de Sousa contra sentença que julgou improcedentes os pedidos formulados na inicial para assegurar a renovação de seu contrato de financiamento estudantil – FIES e a regularização de sua situação acadêmica. O Juízo de origem julgou improcedente o pedido, ao fundamento de ausência de comprovação de falha imputável aos réus. Afirmou que o aditamento não foi realizado em razão da perda do prazo pelo próprio autor, inclusive após tentativas de validação realizadas pela CPSA.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1003401-84.2017.4.01.3700 · 13ª - São Luís · julgado em 14/11/2017. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa

51% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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