TRF1ImprocedenteJulgamento: 23/02/2026

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10031368220264013307

Processo nº 1003136-82.2026.4.01.3307

02ª V. Conquista

Assuntos (classificação CNJ)

Auxílio por Incapacidade Temporária · Rural (art. 59/63)

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO SEÇÃO JUDICIÁRIA DO ESTADO DA BAHIA 2ª VARA FEDERAL DA SUBSEÇÃO JUDICIÁRIA DE VITÓRIA DA CONQUISTA PROCESSO: 1003136-82.2026.4.01.3307 Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023 (disponível em http://www.trf1.jus.br/dspace/handle/123/335675 ) ATO ORDINATÓRIO OBSERVAR APENAS O(S) ITEM(NS) ASSINALADO(S) De ordem do MM Juiz Federal e independentemente de despacho, nos termos da Portaria 2ª Vara/VCA n.2, de 4 de setembro de 2023: 1. ( ) Cite-se. 2. ( ) Cumpra-se a medida cautelar deferida pelo STF na Ação Direta de Inconstitucionalidade n. 5090-DF, que determinou a suspensão do processamento de todos os feitos que versem sobre a matéria objeto dos presentes autos (correção do saldo existente em conta vinculada ao FGTS, mediante aplicação de índices de correção monetária diversos da Taxa Referencial - TR). Deverá a Secretaria promover a imediata retomada do andamento processual, tão logo seja noticiado o julgamento do tema respectivo pela Superior Instância. 3. ( ) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias manifestar-se acerca de questão processual ou de fato impeditivo, extintivo ou modificativo de direito alegado em contestação, nos termos dos artigos 350 e 351 do CPC. 4 . ( ) Antes de agendar perícia com o neurologista, intime-se a parte autora para apresentar exames de imagem mais recentes (até 06 meses) relacionados à lesão neurológica alegada na petição inicial. 5. ( ) Intime-se o perito, pelo meio mais célere, para, no prazo de 05(cinco) dias, manifestar-se acerca de quesitos complementares ou prestar esclarecimentos necessários. 6. ( ) Constatado no laudo médico pericial a incapacidade da parte para prática dos atos da vida civil, intime-se a demandante para, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do processo (art 485,IV, CPC): 5.1.INFORMAR sobre a existência de tutor/curador ou marido/esposa, companheiro/companheira, pai, mãe ou outro familiar/amigo próximo a fim de ser nomeado como curador nos presentes autos, na forma do art. 72, inciso I do CPC, aplicando interpretação analógica do art. 110 da Lei 8.213/91.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1003136-82.2026.4.01.3307 · 02ª V. Conquista · julgado em 23/02/2026. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Auxílio por Incapacidade Temporária

31% procedente3% parcialmente procedente66% improcedente

Calculado de 20.097 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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