TRF1ImprocedenteJulgamento: 19/01/2021

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10029652520214013300

Processo nº 1002965-25.2021.4.01.3300

15ª Vara JEF - Salvador

Assuntos (classificação CNJ)

Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária da Bahia 15ª Vara Federal de Juizado Especial Cível da SJBA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002965-25.2021.4.01.3300 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: CAMILA ARAUJO ALVES DA BOA MORTE REPRESENTANTES POLO ATIVO: ROBERTA MARIA CERQUEIRA COSTA ANDRADE - BA18603 POLO PASSIVO:FUNDO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO DA EDUCACAO e outros SENTENÇA Dispensado o relatório na forma do artigo 38 da Lei n. 9.099/95. Trata-se de ação visando obter aditamentos em contrato de financiamento estudantil a partir do segundo semestre de 2018, bem como reparação por danos morais. A autora afirma ter contrato financiamento estudantil para custeio integral de seu curso universitário. Relata que em razão de problemas sistêmicos não conseguiu realizar o aditamento do semestre 2018.2, requerendo sua regularização e retomada dos seguintes. Requer, ainda, o pagamento de indenização por danos morais. Rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva arguida pela CEF, considerando que na forma da Lei nº 10.260/2001, o FNDE detém a qualidade de agente operador e a instituição financeira, de agente financeiro do FIES, e assim, ambos assumindo atuação relevante no financiamento. Também não se pode pode deixar de observar que em caso de acolhimento do pedido formulado pela demandante, o cumprimento da ordem judicial incumbirá a CEF e FNDE. Passo a analisar o mérito. No presente caso, os elementos constantes dos autos conferem fragilidade à alegação trazida na petição inicial acerca de existência de problema sistêmico impeditivo à concretização de aditamento contratual para o segundo semestre 2018 ou acerca da criação de obstáculos injustificados por partes das rés neste sentido. Veja-se que em suas defesas o FNDE e a IES apresentam informações de que, em verdade, houve contratação da suspensão de FIES e trancamento do curso.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1002965-25.2021.4.01.3300 · 15ª Vara JEF - Salvador · julgado em 19/01/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Financiamento Público da Educação e/ou Pesquisa

51% procedente1% parcialmente procedente46% improcedente

Calculado de 68 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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