Procedimento Comum Cível nº 10029243720254013100
Processo nº 1002924-37.2025.4.01.3100
01ª - Macapá
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Seção Judiciária do Amapá 1ª Vara Federal Cível da SJAP SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002924-37.2025.4.01.3100 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: MUNICIPIO DE ITAUBAL REPRESENTANTES POLO ATIVO: RODRIGO SANTOS PEREGO - DF38956 POLO PASSIVO: CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF e outros S E N T E N Ç A O MUNICÍPIO DE ITAUBAL/AP ajuizou a presente ação de procedimento comum, com pedido de tutela de urgência, em face da UNIÃO FEDERAL e da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL – CEF, com o objetivo de afastar óbice administrativo (Irregularidade previdenciária no Cadastro Único de Convênios - CAUC / Item 4.2) à celebração do Contrato de Repasse nº 948802/2023, vinculado à Proposta nº 059850/2023, cuja finalidade é a implantação de Sistema de Abastecimento de Água no referido município. Alega que, embora o plano de trabalho tenha sido aprovado e a proposta cadastrada no sistema TransfereGov, com correspondente Nota de Empenho nº 2023NE001956 no valor de R$ 1.912.356,00 (um milhão, novecentos e doze mil e trezentos e cinquenta e seis reais), houve negativa de formalização do contrato por ausência de regularidade previdenciária no CAUC (item 4.2). Sustenta que tal exigência seria inconstitucional e incompatível com o caráter essencial da obra pública envolvida, tratando-se de serviço de saneamento básico voltado à saúde pública. Aduz que a negativa por parte da mandatária (CEF) e da União comprometeria a efetivação da política pública de acesso à água potável, com grave risco de prejuízo à população local, especialmente diante da situação de emergência decretada por estiagem prolongada (Decreto Municipal nº 7.219/2024). Invoca, ainda, jurisprudência do STF e dos tribunais federais no sentido de permitir a celebração de contratos de repasse voltados a ações sociais, mesmo diante de pendências fiscais ou previdenciárias. Requereu tutela de urgência para afastar a exigência de regularidade previdenciária, com a consequente determinação de celebração do contrato de repasse ou, ao menos, a manutenção do empenho até decisão final. Em despacho de id.
Prévia pública (~18% do documento). A íntegra é gratuita para advogados(as) identificados(as) abaixo.
Inteiro teor disponível
Grátis para advogados(as) — identifique-se com sua OAB uma única vez.
Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1002924-37.2025.4.01.3100 · 01ª - Macapá · julgado em 06/03/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.