TRF1ProcedenteJulgamento: 15/05/2024

Ação Penal - Procedimento Ordinário nº 10025713520244014004

Processo nº 1002571-35.2024.4.01.4004

Vara Única de São Raimundo Nonato

Assuntos (classificação CNJ)

Uso de documento falso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região 10ª Turma Intimação automática - inteiro teor do acórdão Via DJEN PROCESSO: 1002571-35.2024.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: FABIO FERNANDES DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO - SP94357-A e JARDEL LUCIO COELHO DIAS - PI7762-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF DESTINATÁRIO(S): FABIO FERNANDES DE MORAIS ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO - (OAB: SP94357-A) JARDEL LUCIO COELHO DIAS - (OAB: PI7762-A) FINALIDADE: Intimar acerca do inteiro teor do acórdão proferido (ID 456956693) nos autos do processo em epígrafe. JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1002571-35.2024.4.01.4004 PROCESSO REFERÊNCIA: 1002571-35.2024.4.01.4004 CLASSE: APELAÇÃO CRIMINAL (417) POLO ATIVO: FABIO FERNANDES DE MORAIS REPRESENTANTES POLO ATIVO: ISAAC MINICHILLO DE ARAUJO - SP94357-A e JARDEL LUCIO COELHO DIAS - PI7762-A POLO PASSIVO:MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - MPF RELATOR(A):SOLANGE SALGADO DA SILVA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE 2ª INSTÂNCIA TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO GAB 31 - DESEMBARGADORA FEDERAL SOLANGE SALGADO DA SILVA APELAÇÃO CRIMINAL (417) 1002571-35.2024.4.01.4004 R E L A T Ó R I O A Exma Sra Desembargadora Federal Solange Salgado da Silva (Relatora): Trata-se de Apelação Criminal interposta por FÁBIO FERNANDES DE MORAIS contra sentença (ID 423900154) proferida pelo Juízo da Vara Federal Cível e Criminal da Subseção Judiciária de São Raimundo Nonato/PI, que julgou procedente a pretensão punitiva estatal. A sentença condenou o réu à pena de 02 (dois) anos e 04 (quatro) meses de reclusão e 20 (vinte) dias-multa (à razão de 1/30 do salário-mínimo), pela prática do crime previsto no art. 304 c/c art. 297, ambos do Código Penal. O regime inicial fixado foi o aberto, com substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos (prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de 02 salários-mínimos). A denúncia (ID 423900136, fls.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Ação Penal - Procedimento Ordinário · Processo nº 1002571-35.2024.4.01.4004 · Vara Única de São Raimundo Nonato · julgado em 15/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Uso de documento falso

78% procedente2% parcialmente procedente19% improcedente

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