TRF1ImprocedenteJulgamento: 27/02/2022

Procedimento Comum Cível nº 10025511820224014100

Processo nº 1002551-18.2022.4.01.4100

02ª - Porto Velho

Correção Monetária de Benefício pago com atraso · Cálculo do Benefício com Base na Regra Definitiva Prevista no Art. 29 da Lei 8.213/1991, Quando Mais Favorável que a Regra de Transição Contida no Art. 3º da Lei 9.876/1999 · Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) · Aplicação de coeficiente de cálculo diverso do fixado na Lei n.º 8.213/91 · Art. 29, II, da Lei 8.213/1991 · Cálculo do Benefício de acordo com a Sistemática anterior à Lei 9.876/99
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Como os tribunais decidem: Correção Monetária de Benefício pago com atraso

34% procedente2% parcialmente procedente64% improcedente

Calculado de 4.645 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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