TRF1ImprocedenteJulgamento: 18/07/2024

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10025172020244013503

Processo nº 1002517-20.2024.4.01.3503

Vara Única de Rio Verde

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Cédula de Crédito Rural

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Rio Verde-GO Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Rio Verde-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002517-20.2024.4.01.3503 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: WANESSA TEIXEIRA PERES e outros REPRESENTANTES POLO ATIVO: BRENNER TEIXEIRA PERES - GO46406 e ODAIR TEIXEIRA PERES - GO12440 POLO PASSIVO:CAIXA ECONOMICA FEDERAL - CEF REPRESENTANTES POLO PASSIVO: BARBARA FELIPE PIMPAO - GO29956 SENTENÇA Dispensado o relatório nos termos do art. 38 da lei 9.099/95 Alega a parte autora que seu marido e pai a segunda requerente, Sr. Rodrigo de Almeida Prado concedeu aval na cédula rural pignoratícia nº 1993826 tendo a requerida CEF como credora e o Sr. Fabio Pereira de Almeida como devedor primário. O aval dado não contou com a outorga uxória e a autora, que vive em União Estável com o Sr. Rodrigo desde 2014, só tomou conhecimento do fato em junho de 2024. Foi anexado junto à inicial declaração particular de União Estável com reconhecimento de firma em cartório ocorrido em 2014. Já a CEF alega que em seus cadastros a autora se apresenta como Divorciada e o Sr. Rodrigo de Almeida Prado se cadastrou como solteiro mesmo tendo a opção União Estável (IDs 2145179177 e 2145179234). O contrato de Cédula Rural Pignoratícia firmado pelo Sr. Fabio Roberto tem como garantias o penhora da Safra e dois avais parte livre do recurso concedido podendo os avalistas responderem pela totalidade da dívida de quinhentos mil reais. Primeiramente reconheço a legitimidade ativa de ambas as requerentes em vista do art. 1650 do CC/02. Ao tratar sobre os contratos, os arts. 421 e 422 do CC/02 trazem o seguinte: Art. 421. A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato. (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019) Parágrafo único. Nas relações contratuais privadas, prevalecerão o princípio da intervenção mínima e a excepcionalidade da revisão contratual. (Incluído pela Lei nº 13.874, de 2019) art. 422. Os contratantes são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé. Já quanto a outorga uxória, o art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1002517-20.2024.4.01.3503 · Vara Única de Rio Verde · julgado em 18/07/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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