TRF1ProcedenteJulgamento: 15/05/2025

Procedimento do Juizado Especial Cível nº 10024584720254013907

Processo nº 1002458-47.2025.4.01.3907

Vara Única de Tucuruí

Assuntos (classificação CNJ)

Professor · Art. 29, § 5º, da Lei 8.213/1991

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Tucuruí-PA Juizado Especial Cível e Criminal Adjunto à Vara Federal da SSJ de Tucuruí-PA SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002458-47.2025.4.01.3907 CLASSE: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) POLO ATIVO: ANA LOURDES COSTA NASCIMENTO REPRESENTANTES POLO ATIVO: LEONARDO MENDONCA SOARES - PA13465 e LEANDRO MENDONCA SOARES - PA19368 POLO PASSIVO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS VISTOS EM INSPEÇÃO SENTENÇA Em foco está ação em que a parte autora pleiteia a revisão da Renda Mensal Inicial do benefício de aposentadoria por tempo de contribuição do professor, concedido em 07/05/2023. A autora informa que a RMI de R$ 1.704,43 (mil setecentos e quatro reais e quarenta e três centavos) não corresponde ao valor devido, uma vez que o INSS não utilizou todas as contribuições e todo o tempo de serviço da parte autora. Alega que a RMI correta corresponde ao valor de R$ 3.823,30 (três mil oitocentos e vinte e três reais e trinta centavos), juntado aos autos documentos que demonstram sua alegação. O INSS contestou, requerendo a improcedência do pedido, informando que o benefício foi devidamente calculado. A presente demanda foi enviada à contadoria do Juizo em 30/09/2025. Após a análise dos documentos, foi emitida Certidão em 25/11/2025. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO DO PROFESSOR A aposentadoria por tempo de contribuição do professor era prevista, antes da EC 103/19, no art. 201, § 7º, e a previsão específica para professor encontrava-se no § 8º deste artigo, senão vejamos: § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; II - sessenta e cinco anos de idade, se homem, e sessenta anos de idade, se mulher, reduzido em cinco anos o limite para os trabalhadores rurais de ambos os sexos e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento do Juizado Especial Cível · Processo nº 1002458-47.2025.4.01.3907 · Vara Única de Tucuruí · julgado em 15/05/2025. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Professor

53% procedente3% parcialmente procedente44% improcedente

Calculado de 66 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

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