TRF1ProcedenteJulgamento: 02/09/2022

Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública nº 10024216120224013507

Processo nº 1002421-61.2022.4.01.3507

Vara Única de Jataí

Assuntos (classificação CNJ)

Salário-Educação

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Jataí-GO Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Jataí-GO SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1002421-61.2022.4.01.3507 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: GRAZZIANI RODRIGO MENEZES CARVALHO REPRESENTANTES POLO ATIVO: CARLOS MARCIO RISSI MACEDO - GO22703 POLO PASSIVO:UNIAO FEDERAL (FAZENDA NACIONAL) SENTENÇA RELATÓRIO 1. Trata-se de ação declaratória c/c repetição de indébito tributário proposta por GRAZZIANI RODRIGO MENEZES CARVALHO em face da UNIÃO/FAZENDA NACIONAL, visando à declaração de inexigibilidade da contribuição ao salário-educação e a condenação da requerida à restituição dos valores indevidamente recolhidos a tal título nos últimos cinco anos, até sua cessação. 2. Alegou, em síntese, que: (i) é produtor rural, pessoa física empregadora e, em decorrência desta condição, faz o devido recolhimento das contribuições destinadas à seguridade social, por meio da Guia da Previdência Social (GPS); (ii) inclusos nos pagamentos ao INSS, existe um recolhimento denominado nas guias de “valor de outras entidades”, destinadas ao FNDE e ao INCRA; (iii) desse recolhimento, que compreende 2,7% sobre a remuneração dos empregados, 2,5% são referentes ao salário-educação, que é uma contribuição social destinada ao financiamento de programas, projetos e ações voltados para a educação básica pública, conforme previsto no § 5º do art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública · Processo nº 1002421-61.2022.4.01.3507 · Vara Única de Jataí · julgado em 02/09/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Salário-Educação

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