TRF1ImprocedenteJulgamento: 04/02/2020

Agravo de Instrumento nº 10024209220204010000

Processo nº 1002420-92.2020.4.01.0000

Gabinete 21

Suspensão da Exigibilidade · IRPF/Imposto de Renda de Pessoa Física · Assistência Judiciária Gratuita
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Como os tribunais decidem: Suspensão da Exigibilidade

44% procedente5% parcialmente procedente48% improcedente

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