TRF1ProcedenteJulgamento: 12/02/2022

Apelação Cível nº 10021395820194013400

Processo nº 1002139-58.2019.4.01.3400

Gabinete 21

Assuntos (classificação CNJ)

Fundo de Participação dos Municípios

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL SEÇÃO JUDICIÁRIA DO DISTRITO FEDERAL 3ª Vara Federal Cível da SJDF PROCESSO nº : 1002139-58.2019.4.01.3400 CLASSE : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) face na UNIAO FEDERAL, no qual o exequente aduz ser necessário que a UNIÃO FEDERAL forneça algumas informações para a apuração dos valores da execução, quais sejam (ID 1511571393): a) Planilha de cálculo que contenha as diferenças dos repasses do FPM contendo a dedução dos incentivos, tão somente do PIN e PROTERRA, referente ao período de 31/01/2014 até a presente data, a que se refere a decisão transitada em julgada, e que entende devido. b) Apresente os valores de PIN e PROTERRA que foram deduzidos do cálculo de repasse do FPM, referente ao período de 31/01/2014 até a presente data. Após ser intimada, a UNIÃO FEDERAL apresentou a manifestação de ID 1920985675 alegando concordância com os cálculos da exequente, tratando-se de notório equívoco, uma vez que, conforme se verifica, não foram apresentados quaisquer cálculos pela exequente, e sim o pedido para que a UNIÃO FEDERAL forneça os dados necessários a sua elaboração. Assim sendo, INTIME-SE novamente a UNIÃO FEDERAL para apresentar os dados solicitados na petição de ID 1511571393 no prazo de 15 (quinze) dias. Após, intime-se a exequente no prazo de 15 (quinze) dias para apresentar os cálculos. Após a apresentação dos cálculos pela exequente, INTIME-SE a executada para manifestar concordância ou impugnação (devendo apresentar o cálculo que entende devido e especificar a divergência com o cálculo apresentado pela exequente), nos termos do artigo 535 do CPC, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de não conhecimento da arguição. Havendo impugnação, encaminhem-se os autos conclusos para decisão. Não havendo impugnação do cálculo ou decorrido o prazo, EXPEÇA-SE minuta de RPV/Precatório, observadas na sua elaboração as diretrizes da Resolução CJF nº 822/2023, e intimem-se as partes, com o prazo de 5 (cinco) dias.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Apelação Cível · Processo nº 1002139-58.2019.4.01.3400 · Gabinete 21 · julgado em 12/02/2022. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Fundo de Participação dos Municípios

42% procedente3% parcialmente procedente47% improcedente

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