Procedimento Comum Cível nº 10019706720214013605
Processo nº 1001970-67.2021.4.01.3605
Vara Única de Barra do Garças
Assuntos (classificação CNJ)
Inteiro teor — prévia
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001970-67.2021.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELDER SILVA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR GIRALDI FARIA - MT7245/O, JOSE JANDER DIAS FERREIRA JUNIOR - MT26005/O e EZEQUIEL DE MORAES NETO - MT25611/O POLO PASSIVO: ASSOC EDUC DAS IGREJAS EV ASSEMBL DE DEUS NO EST DO PAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO DOUGLAS DE ALMEIDA GONCALVES - MT17574/O SENTENÇA Trata-se de ação ordinária promovida por ELDER SILVA DE SOUSA em face da FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIA, EDUCAÇÃO E LETRAS – FACEL e I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA, objetivando compelir as requeridas a entregarem o diploma de graduação e o histórico escolar do curso de formação realizado pelo autor, condenando-as ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados. Aduz, na exordial, em síntese, que: (i) concluiu o curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos na Faculdade Facel em outubro/2017, tendo colado grau em novembro/2017, através de contrato firmado com a segunda ré; (ii) a primeira ré (FACEL) emitiu e enviou à segunda ré (IEP POLIEDUCA) declaração de conclusão de curso com o nome errado do autor e data de conclusão de grau anterior ao contrato educacional, além de histórico escolar com conteúdo curricular divergente do efetivamente cursado pelo autor; (iii) a responsabilidade pela entrega dos diplomas é solidária entre as rés e o autor corre o risco de não assumir o cargo para o qual foi aprovado em concurso público. A ação foi originariamente distribuída perante o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT, que deferiu o pleito de urgência (id 734973475 - Pág. 9) para determinar que as requeridas entregassem o diploma e o histórico escolar devidamente corrigidos. Agravo de instrumento interposto pela parte requerida I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA (id 734836502 - Pág. 8). Mantida a decisão recorrida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (id 734992452 - Pág. 6).
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Referência oficial
Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1001970-67.2021.4.01.3605 · Vara Única de Barra do Garças · julgado em 16/09/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.
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