TRF1ProcedenteJulgamento: 16/09/2021

Procedimento Comum Cível nº 10019706720214013605

Processo nº 1001970-67.2021.4.01.3605

Vara Única de Barra do Garças

Assuntos (classificação CNJ)

Indenização por Dano Moral · Diplomas/Certificado de Conclusão do Curso

Inteiro teor — prévia

PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL Subseção Judiciária de Barra do Garças-MT Vara Federal Cível e Criminal da SSJ de Barra do Garças-MT SENTENÇA TIPO "A" PROCESSO: 1001970-67.2021.4.01.3605 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: ELDER SILVA DE SOUSA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IGOR GIRALDI FARIA - MT7245/O, JOSE JANDER DIAS FERREIRA JUNIOR - MT26005/O e EZEQUIEL DE MORAES NETO - MT25611/O POLO PASSIVO: ASSOC EDUC DAS IGREJAS EV ASSEMBL DE DEUS NO EST DO PAR e outros REPRESENTANTES POLO PASSIVO: ROBERTO DOUGLAS DE ALMEIDA GONCALVES - MT17574/O SENTENÇA Trata-se de ação ordinária promovida por ELDER SILVA DE SOUSA em face da FACULDADE DE ADMINISTRAÇÃO, CIÊNCIA, EDUCAÇÃO E LETRAS – FACEL e I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA, objetivando compelir as requeridas a entregarem o diploma de graduação e o histórico escolar do curso de formação realizado pelo autor, condenando-as ao pagamento de indenização pelos danos morais experimentados. Aduz, na exordial, em síntese, que: (i) concluiu o curso de Tecnologia em Gestão de Recursos Humanos na Faculdade Facel em outubro/2017, tendo colado grau em novembro/2017, através de contrato firmado com a segunda ré; (ii) a primeira ré (FACEL) emitiu e enviou à segunda ré (IEP POLIEDUCA) declaração de conclusão de curso com o nome errado do autor e data de conclusão de grau anterior ao contrato educacional, além de histórico escolar com conteúdo curricular divergente do efetivamente cursado pelo autor; (iii) a responsabilidade pela entrega dos diplomas é solidária entre as rés e o autor corre o risco de não assumir o cargo para o qual foi aprovado em concurso público. A ação foi originariamente distribuída perante o juízo da 1ª Vara Cível da Comarca de Barra do Garças/MT, que deferiu o pleito de urgência (id 734973475 - Pág. 9) para determinar que as requeridas entregassem o diploma e o histórico escolar devidamente corrigidos. Agravo de instrumento interposto pela parte requerida I E P INSTITUTO EDUCACIONAL POLIEDUCA BRASIL LTDA (id 734836502 - Pág. 8). Mantida a decisão recorrida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (id 734992452 - Pág. 6).

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Procedimento Comum Cível · Processo nº 1001970-67.2021.4.01.3605 · Vara Única de Barra do Garças · julgado em 16/09/2021. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

Conteúdo indexado a partir de fonte oficial. Sempre confira no tribunal antes de citar em peça.

Como os tribunais decidem: Indenização por Dano Moral

49% procedente1% parcialmente procedente49% improcedente

Calculado de 166.768 decisões públicas com resultado identificado (acórdãos DataJud/CNJ). Estatística informativa — cada caso tem circunstâncias próprias.

  • TRT11Recurso Ordinário TrabalhistaImprocedente
    Recurso Ordinário Trabalhista nº 00012619020245110013

    Processo nº 0001261-90.2024.5.11.0013

    Gabinete da Desembargadora Márcia Nunes da Silva Bessa

    Hora Noturna/Hora Extra · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Adicional de Hora Extra · Feriado em Dobro · Rescisão Indireta · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005906420195110006

    Processo nº 0000590-64.2019.5.11.0006

    Gabinete do Desembargador Audaliphal Hildebrando da Silva

    Multa Convencional · FGTS · Cesta Básica · Rescisão Indireta · Aviso Prévio · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da CLT · Saldo de Salário · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00019159220105110005

    Processo nº 0001915-92.2010.5.11.0005

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Depósito/Diferenças · Gratificação de Férias · Integração em Verbas Rescisórias · Salário por Acúmulo de Cargo/Função · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Indenização por Dano Material · Indenização por Dano Moral

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00001965620255110003

    Processo nº 0000196-56.2025.5.11.0003

    Gabinete do Desembargador Jose Dantas de Goes

    Honorários na Justiça do Trabalho · FGTS · Reconhecimento de Relação de Emprego · Décimo Terceiro Salário · Salário/Diferença Salarial · Seguro Desemprego · Aviso Prévio · Décimo Terceiro Salário Proporcional · Férias Proporcionais · Multa de 40% do FGTS · Multa do Artigo 477 da

  • TRT11Agravo de PetiçãoProcedente
    Agravo de Petição nº 00005555120175110014

    Processo nº 0000555-51.2017.5.11.0014

    Gabinete da Desembargadora Maria de Fátima Neves Lopes

    Mulher · Tutela Inibitória (Obrigação de Fazer e Não Fazer) · Reintegração de Empregado · Digitadores/Mecanógrafos/Datilógrafos · Intervalo Intrajornada · Correção Monetária · Horas Extras · Intervalo Intrajornada · Repouso Semanal Remunerado e Feriado · Cartão de Ponto · Divisor

  • TRT11Agravo de PetiçãoImprocedente
    Agravo de Petição nº 00012955320245110017

    Processo nº 0001295-53.2024.5.11.0017

    Gabinete da Desembargadora Ruth Barbosa Sampaio

    Dano Moral / Material · FGTS · Adicional de Horas Extras · Base de Cálculo · Salário/Diferença Salarial · Rescisão do Contrato de Trabalho · Rescisão Indireta · Multa do Artigo 467 da CLT · Multa do Artigo 477 da CLT · Indenização por Dano Moral

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