TRF1ProcedenteJulgamento: 27/05/2024

Mandado de Segurança Cível nº 10018538620244013503

Processo nº 1001853-86.2024.4.01.3503

Vara Única de Rio Verde

Assuntos (classificação CNJ)

Certidão de Tempo de Serviço

Inteiro teor — prévia

JUSTIÇA FEDERAL Tribunal Regional Federal da 1ª Região PROCESSO: 1001853-86.2024.4.01.3503 PROCESSO REFERÊNCIA: 1001853-86.2024.4.01.3503 CLASSE: REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) POLO ATIVO: CARLOS PEREIRA RAMOS REPRESENTANTE(S) POLO ATIVO: LEANDRO GOETZ - GO69369-A POLO PASSIVO:INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL RELATOR(A):EDUARDO MORAIS DA ROCHA PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1001853-86.2024.4.01.3503 R E L A T Ó R I O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Trata-se de mandado de segurança impetrado por CARLOS PEREIRA RAMOS objetivando assegurar a conclusão do requerimento administrativo. Sentença proferida pelo juízo a quo concedeu a ordem para determinar à autoridade coatora que analisasse, no prazo fixado, o processo administrativo sobre o qual foi alegada morosidade no trâmite. Ausentes os recursos voluntários das partes, os autos subiram a esta eg. Corte por força do duplo grau de jurisdição (art. 14, § 1º, da Lei n. 12.016/2009). É o relatório. Desembargador Federal MORAIS DA ROCHA Relator PODER JUDICIÁRIO Tribunal Regional Federal da 1ª Região Gab. 01 - DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA Processo Judicial Eletrônico REMESSA NECESSÁRIA CÍVEL (199) n. 1001853-86.2024.4.01.3503 V O T O O EXMO. SR. DESEMBARGADOR FEDERAL MORAIS DA ROCHA (RELATOR): Reexame necessário Nos termos do § 1º, do art. 14, da Lei 12.016/2009 “concedida a segurança, a sentença estará sujeita obrigatoriamente ao duplo grau de jurisdição”. Hipótese dos autos Trata-se de mandado de segurança no qual o magistrado de primeira instância, ao sentenciar o feito, determinou à autoridade coatora que analisasse, no prazo fixado, o processo administrativo sobre o qual foi alegada morosidade no trâmite. A Constituição Federal de 1988 assegurou a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo (CF/88, art.

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Referência oficial

Tribunal Regional Federal da 1ª Região · Mandado de Segurança Cível · Processo nº 1001853-86.2024.4.01.3503 · Vara Única de Rio Verde · julgado em 27/05/2024. Dados do DataJud/CNJ (base pública oficial). Para a íntegra, consulte o processo no site do tribunal pelo número acima.

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Como os tribunais decidem: Certidão de Tempo de Serviço

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